Entidades municipalistas pedem o adiamento das eleições de prefeito e vereador, marcadas para 4 de outubro. O argumento é a pandemia da Covid 19 que até agora não foi suficiente para protelar o pleito. Mas quando São Paulo, Rio de Janeiro e outros estados e municípios anunciam a prorrogação da quarentena, poderá ser decisivo por impedir eleitores, servidores da Justiça Eleitoral e candidatos de participar de importantes atividades preparatórias, inclusive a campanha cujo inicio é marcado para agosto. Pressionados pelo número de infectados e mortos, governadores e prefeitos, o ministro da Saúde e até o Poder Judiciário, promovem o isolamento social e dificilmente se voltará ao trabalho no dia 11, como se previa. A medida é drástica e, segundo advertem, necessária. Mas os governantes têm o dever de, ao lado da quarentena, também anunciar, até para tranquilizar e orientar a população, as providências que já tomaram e ainda adotarão para minimizar os efeitos econômicos dos dias parados e, principalmente, para evitar a fome dos vulneráveis e vulnerabilizados. Preservar a vida é meritório, mas mantê-la na sequência à epidemia, é fundamental. Será um desperdício deixar que os salvos do coronavírus venham a padecer pela miséria decorrente do desemprego e da falta de produção. Os governos existem para cuidar do bem-estar da população e jamais poderão negligenciar nisso.
Quanto s eleições, o ministro Luiz Roberto Barroso, escolhido para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima que se até junho o quadro epidemiológico não estiver dominado, será necessário adiar a votação. Propõe transferi-la de outubro para dezembro, o que não influirá na posse dos eleitos, a 1º de janeiro. A prorrogação de dois anos nos atuais mandatos encontra resistências. Só a aplaudem prefeitos e vereadores mal avaliados, que temem dificuldades na reeleição.
A tese circulante nos últimos dias é de, não havendo tempo para eleger os novos prefeitos antes da data de posse, as prefeituras sejam administradas temporariamente pelo juiz de direito do município, como ocorre na hipótese de impedimento de prefeito, vice e presidente da Câmara. Essa solução, no entanto, encontra oposição no próprio Judiciário cujos membros alegam excesso de processos e trabalho para ainda poderem assumir a responsabilidade de administrar o município.
Qualquer que seja a solução, deve enfrentar problemas judiciais, pois a Constituição não admite alterações de regras dentro do ano em que ocorre o evento. Assim, as mudanças agora aprovadas só seriam aplicáveis às eleições de 2022. Logicamente, se o quadro recrudescer, os poderes constituídos terão de fazer um acordo de emergência para evitar que prefeituras e câmaras de vereadores fiquem acéfalas. Mas isso dificilmente passará por dar mais dois anos de mandato aos eleitos de 2016.
agrupamento de todas as eleições num só dia a cada quatro anos já foi tentado em 1980 e não deu certo. Os políticos de então acharam, entre outras dificuldades, que quatro anos de espera seria muito tempo para manter ativos os perdedores interessados em concorrer nas eleições seguintes…
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br
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