ARAGARÇAS – Juiz suspende decisão da Câmara Municipal

Contas do prefeito José Elias vieram do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) com parecer prévio a aprovação e encaminhadas à Câmara de Vereadores para votação.

Da Assessoria

O juiz Jorge Horst Pereira concedeu ao prefeito de Aragarças, José Elias Fernandes, uma liminar na quarta-feira (13) que suspende a decisão da Câmara Municipal de Aragarças – GO, na divisa com Mato Grosso. A Câmara tinha votado contrário às contas do prefeito do ano de 2017.

Em 2019, as referidas contas sobre o exercício de 2017 vieram do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) com parecer prévio a aprovação e foram encaminhadas à Câmara de Vereadores do município para votação. O Legislativo Municipal tem autonomia para julgar as contas públicas, contudo precisam se basear em questões técnicas e garantir o direito de ampla defesa por parte do gestor.

A defesa de José Elias usou como um dos argumentos o parecer prévio favorável à aprovação do TCM tanto para as contas do prefeito, bem como para as contas do vice-prefeito Léo Leão, período em que exerceu o cargo de chefe do Executivo municipal devido o afastamento de José Elias pela Câmara de Vereadores.

Ainda de acordo com a defesa, a rejeição das contas ocorreu por motivos pessoais dos julgadores (vereadores) e não pela observância de critérios técnicos, o que tornaria o julgamento nulo, pois a Câmara teria criado procedimentos para impossibilitar o direito de defesa do prefeito José Elias.

Já a Câmara Municipal de Aragarças alegou que o prefeito José Elias foi multado pelo TCM por meio do Acórdão 177/2019 e, em virtude disso, julgou pela rejeição das contas, não havendo nenhuma ofensa aos direitos de ampla defesa por parte do gestor. Afirmou ainda que o parecer do TCM não é vinculativo, sendo a competência para apreciar e julgar as contas do Prefeito Municipal pertencente à Câmara de Vereadores.

Diante dos argumentos apresentados, o juiz Jorge Horst deferiu a liminar a favor do prefeito José Elias por entender que não houve fundamentos relevantes suficientes. Destaca-se ainda no processo que a decisão da Câmara “gera a automática inelegibilidade do impetrante (prefeito), o que o afastaria da disputa eleitoral que se avizinha, tornando inócua a concessão da segurança ao final do processo”.

A Câmara de Vereadores de Aragarças deve ser notificada sobre o teor da decisão pelo magistrado. Após isso, um representante do Ministério Público será intimado para apresentar o parecer ministerial no prazo de 10 (dez) dias.

Seja o primeiro a comentar sobre "ARAGARÇAS – Juiz suspende decisão da Câmara Municipal"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*