LUTA PELA SAÚDE DA MULHER

Brasil reduziu 8,4% a razão de mortalidade materna e investe em ações com foco na saúde da mulher

A redução da RMM é entre 2017 e 2018, ao passar de 64,5 para 59,1, respectivamente. Ainda assim, o país está acima das metas firmadas com a ONU e intensifica ações de cuidado da mulher

O Brasil conseguiu reduzir em 8,4% entre 2017 e 2018 a Razão de Mortalidade Materna (RMM), um dos principais indicadores de qualidade de atenção à saúde das mulheres no período reprodutivo. Em 2018, a RMM no país foi de 59,1 óbitos para cada 100 mil nascidos vivos, enquanto no ano anterior era de 64,5. Os números estão em boletim epidemiológico do Ministério da Saúde divulgados na mesma semana em que se comemora o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna.

Óbito materno é definido como a morte de uma mulher, ocorrida durante a gestação, parto ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, por qualquer causa relacionada com a gravidez, não incluídas causas acidentais ou incidentais. Porém, nem todo óbito materno é registrado corretamente no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Muitas vezes, as causas declaradas registram a causa terminal das afecções ou lesões que sobrevieram por último na sucessão dos eventos que culminaram com a morte, o que mascara a causa básica e dificulta a identificação do óbito materno. Por esse motivo, a Razão de Mortalidade Materna (RMM) é calculada pelo Ministério da Saúde utilizando fatores de correção.

Entre 2017 e 2018, os maiores percentuais de redução da RMM foram observados nas regiões Norte (redução de 9,1%; RMM de 88,9 para 80,8), Nordeste (redução de 8,3%; RMM de 73,2 para 67,1) e Sudeste (redução de 14,6%; RMM de 62,3 para 53,2). A Região Sul apresentou discreta redução de 0,7% (RMM de 38,5 para 38,2) e a Região Centro-Oeste registrou aumento de 14% na RMM, de 56,9 para 64,9.

O Ministério da Saúde reforça que a redução do óbito materno é uma das prioridades da pasta e tem investido em ações com esse propósito, dentre elas há investimento na qualificação e monitoramento das informações sobre óbito materno e infantil, com acompanhamento contínuo dessas ocorrências por meio da vigilância do óbito. No Brasil, em 2009, apenas 55% dos óbitos de mulher em idade fértil (entre 10 e 49 anos de idade) foram investigados. Já em 2018, esse percentual subiu para 91%, o que demonstra uma melhora da cobertura de investigação com maior acompanhamento e qualificação desses dados. 

CAUSAS

No Brasil, de 1996 a 2018, foram registrados 38.919 óbitos maternos no SIM, sendo que aproximadamente 67% decorreram de causas obstétricas diretas, ou seja, complicações obstétricas durante gravidez, parto ou puerpério devido a intervenções desnecessárias, omissões, tratamento incorreto ou a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer dessas causas.

As causas obstétricas indiretas resultam de doenças pré-existentes à gestação ou que se desenvolveram durante esse período. De 1996 a 2018, essas causas foram responsáveis por 29% das mortes maternas e o restante foi classificado como causas obstétricas inespecíficas.

Em média, por ano, ocorreram 1.176 óbitos maternos diretos e 465 óbitos maternos indiretos. Chama a atenção, em 2009, o surto de influenza A (H1N1) que contribuiu para o aumento de óbitos maternos por causas obstétricas indiretas.

Entre os óbitos maternos ocorridos no Brasil, de 1996 a 2018, as causas obstétricas diretas que se destacaram foram: hipertensão (8.186 óbitos), hemorragia (5.160 óbitos), infecção puerperal (2.624 óbitos) e aborto (1.896 óbitos). Por sua vez, as causas obstétricas indiretas que se destacaram foram: doenças do aparelho circulatório (2.848 óbitos), doenças do aparelho respiratório (1.748 óbitos), AIDS (1.108 óbitos) e doenças infecciosas e parasitárias maternas (839 óbitos).

PERFIL DAS MULHERES

No Brasil, em 2018, foram registrados 13 óbitos maternos de meninas com idade entre 10 e 14 anos e 17 óbitos maternos de mulheres com idade entre 45 e 49 anos, faixas etárias consideradas extremas para a fecundidade.

Mulheres de raça/cor preta e parda totalizaram 65% dos óbitos maternos, enquanto mulheres que não vivem em união conjugal representaram 50% dessas mortes. Apesar de a escolaridade ter sido ignorada em 13% dos registros de óbitos maternos do SIM, mulheres de baixa escolaridade (menos de oito anos de estudo) corresponderam a 33% dos casos.

ACESSO E QUALIDADE À ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER

De acordo com a OMS, cerca de 830 mulheres morrem todos os dias no mundo por conta de complicações na gravidez e no parto. Em uma iniciativa global das Nações Unidas, conhecida como Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Brasil foi convocado para um esforço de eliminação da mortalidade materna evitável entre os anos de 2016 e 2030. Uma das metas é reduzir a razão de mortalidade materna global para menos de 70 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos. Dessa forma, todos os estados têm investido em ações de enfrentamento da mortalidade materna e de fortalecimento da atenção à saúde materno-infantil.

O Ministério da Saúde tem implementado políticas para fortalecer e qualificar as ações no atendimento às gestantes, na melhoria da atenção ao pré-natal, ao parto,  ao nascimento e ao  puerpério. Entre as estratégicas adotadas destacam-se: a Rede Cegonha, a implantação e implementação do PREMMICE (Plano de Redução da Mortalidade Materna e na Infância por Causas Evitáveis) e a Estratégia Zero Morte Materna por Hemorragia, desenvolvida em parceria com a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde). Todas essas ações visam instituir medidas de orientação e qualificação dos profissionais de saúde que atuam na rede de atenção às gestantes e puérperas. 

DURANTE A PANDEMIA

Os profissionais de saúde que atuam na assistência à saúde das mulheres, bem como gestantes puérperas e recém-nascidos, na atenção ao pré-natal, parto, parto e puerpério, recebem orientações do Ministério da Saúde para os cuidados a essa população diante da pandemia  COVID-19 causada pelo novo coronavírus o SARS-Cov-2. As recomendações. Divulgadas por meio de notas técnicas, foram produzidas com base em evidências científicas disponíveis, com orientações que poderão ser modificadas à medida que novos dados forem publicados.

O Ministério da Saúde orienta que a assistência à saúde deve ser organizada de modo a garantir os atendimentos à mulheres e recém-nascidos durante este período, levando-se em consideração a adoção de protocolos, normas e rotinas para o acolhimento inicial e manejo adequado, nos casos suspeitos de COVID-19 nas  gestantes e puérperas . Com relação aos atendimentos de rotina durante o período de risco de transmissibilidade, a pasta orienta que os serviços de saúde devem oferecer triagem diferenciada para pacientes com sintomas da doença, conforme sintomas e sinais de gravidade, além de recomendar isolamento domiciliar por 14 dias aos pacientes com quadros leves da infecção e seus familiares. Nesses casos, quando possível, é recomendado reagendar consultas para período posterior ao isolamento domiciliar e investir nas medidas de controle e redução da disseminação do vírus.

Os serviços também devem adotar medidas para que não ocorra descontinuidade do tratamento ou da investigação de condições clínicas como neoplasias, Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), sangramento uterino aumentado, entre outras condições cuja interrupção possa repercutir negativamente na saúde da mulher, bem como, garantir o fornecimento de métodos contraceptivos. A pasta realiza a compra centralizada e distribuição dos métodos contraceptivos, estimulando a oferta de opções para as mulheres. Contudo é de responsabilidade dos estados e municípios a disponibilização destes insumos e a realização de ações informativas para apoiar a escolha das mulheres pelo método mais adequado às suas necessidades.

Por Vanessa Aquino e Nicole Beraldo, da Agência Saúde

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