O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira encaminhou ofício, subscrito por cinco promotores, ao governador do Estado, Mauro Mendes, ao secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho e aos deputados estaduais informando da desinstalação ou interrupção de instalação de unidades da Defensoria Pública em 32 comarcas do interior. O MPMT destaca que a maioria das unidades afetadas está localizada em municípios distantes da Capital, o que tem prejudicado o acesso da população dessas localidades à prestação jurisdicional, já que a atuação dos defensores é indispensável nos processos judiciais. O município de Juína, de 40 mil habitantes, por exemplo, nunca teve defensor público.
Em documento encaminhado ao Procurador-geral, os promotores Fabison Miranda Cardoso, Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso, Luis Alexandre Lima Lentisco, Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Matheus Pavão de Oliveira afirmam ser “intuitivo que tal medida desprestigia o interesse público, ao passo que a população hipossuficiente destas comarcas ficará sem os bons préstimos desta importante instituição, obstando-lhe a efetivação de direitos fundamentais ante o obstáculo imposto ao seu acesso à justiça”.
José Antônio Borges já tem levado o problema ao conhecimento do Governo do Estado e da Defensoria Pública, defendendo a necessidade de uma melhor distribuição dos defensores pelas comarcas, uma vez que hoje eles estão concentrados na capital e nos maiores municípios do interior.
“Essa concentração dos defensores nos maiores centros urbanos, e também para atuação na instância de segundo grau, onde nem sempre eles precisam atuar, atinge diretamente ao cidadão menos favorecido, em situação de vulnerabilidade, que não dispõe de condições financeiras para pagar advogados particulares”, argumenta o procurador-geral.
No ofício, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminha anexa a Portaria nº 0497/2020/DPG editada pelo Defensor Público Geral de Mato Grosso sobre a distribuição dos defensores pelas comarcas, “na perspectiva de serem adotadas providências jurídicas na defesa do interesse público e da probidade administrativa, bem como, na esfera política, no sentido de amenizar as consequências desse ato, a exemplo da entabulação de convênio junto à Ordem de Advogados do Brasil para a defesa dos cidadãos hipossuficientes, como vem sendo feito pelo Estado de São Paulo há muito tempo.”
Outro problema apontado pelo procurador-geral gerado pela ausência de defensores nos municípios prejudicados é que, não dispondo de unidade da Defensoria onde residem, os cidadãos acabam se dirigindo diretamente ao Ministério Público, que não lhes tem furtado o atendimento se compatível com suas atribuições constitucionais, o que acaba sobrecarregando o trabalho dos promotores.
“Ocorre que esse direcionamento ao MPMT igualmente se mostra prejudicial à população, uma vez que a estrutura do parquet (MPMT) já se mostra aquém da necessidade, o que leva à conclusão lógica de que o acréscimo da demanda até então da Defensoria Pública resultará em mais sobrecarga de trabalho, o que inevitavelmente causará impactos negativos à atividade ministerial e, consequentemente, à sociedade”, afirma José Antônio Borges no ofício.
Ele acrescenta que “sob essa perspectiva, é importante que as instituições e Poderes atuem em sinergia para que os cidadãos não fiquem desguarnecidos ou tenham seu direito universal de acesso à justiça podado.”
Atualmente, encontram-se sem defensores públicos os municípios de Feliz Natal, Vera, Cláudia, Dom Aquino, Poxoréu, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Guiratinga, Pedra Preta, Apiacás, Nova Monte Verde, Querência, Ribeirão Cascalheira, Alto Garças, Alto Taquari, Jauru, Porto Esperidião, Arenápolis, Nortelândia, Novo São Joaquim, Campinápolis, Porto dos Gaúchos, Brasnorte, Itaúba, Terra Nova do Norte, Guarantã, Matupá, Marcelândia, Tabaporã, Nova Canaã, Matupá e Vila Bela da Santíssima Trindade.
MP – Assessoria de Imprensa
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