Excetuam-se da proibição estabelecimentos hospitalares, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de urgência, farmácias e laboratórios, funerárias e serviços relacionados, serviços de segurança pública, serviços de táxi e aplicativo de transporte individual de passageiros, profissionais da área da saúde, servidores públicos das secretarias municipais de agricultura, meio ambiente e saúde, serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos e outros equipamentos essenciais ao transporte, a segurança e a saúde, bem como à população, à industrialização e transporte de alimentos e produtos de higiene, estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas e gás de cozinha.
Ainda em relação a circulação de pessoas, será permitido excepcionalmente no horário para fins de acesso aos serviços essenciais ou prestação, comprovando a necessidade de urgência, preferencialmente de maneira individual, sem acompanhantes. Também quando em trânsito decorrente de retorno ou partida de viagens oriundas da Rodoviária de Aragarças, assim como trabalhadores na ida e vinda para indústria. Poderão circular ainda serviços de delivery. As medidas entram em vigor na data de publicação.
Por: Vander Lima
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