LIMINAR – Município de Paranatinga tem 90 dias para regularizar lar de idosos

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O Município de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) e a Associação Amigos Unidos pela Solidariedade em Paranatinga (AAUSPA) têm prazo de 90 dias para sanar irregularidades na Casa Lar para Idosos Esperança, apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPMT) em relatórios de fiscalização, bem como para apresentar Alvará da Vigilância Sanitária, Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará do Corpo de Bombeiros relativo à prevenção contra incêndio e pânico. A decisão em caráter liminar foi proferida pela 2ª Vara de Paranatinga, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca. A pena em caso de descumprimento é de multa diária no valor de R$ 1 mil.

 Consta na ação que o MPMT inicialmente instaurou procedimento administrativo em razão das irregularidades constatadas na casa lar, no ano de 2018. A Promotoria de Justiça então oficiou a diretoria da Casa Lar para Idosos Esperança solicitando a regularização de pendências como inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, criação e manutenção de correio eletrônico (e-mail) para a unidade, elaboração de Plano de Trabalho, Manual de Normas, Rotinas e Procedimentos e Plano de Atendimento Individualizado subscrito por equipe multiprofissional, entre outras providências.

 Em abril 2019, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga realizou audiência extrajudicial e constatou a persistência de várias irregularidades apontadas em outubro do ano anterior. Três meses depois, foi realizada nova audiência, oportunidade em que ficou constatado que as irregularidades não haviam sido resolvidas. Em outubro de 2019, a Promotoria de Justiça promoveu nova inspeção na casa lar e confirmou que as irregularidades não foram sanadas, principalmente pela omissão do Município de Paranatinga.

 “A entidade existe há quase 18 anos e a despeito do acompanhamento do Ministério Público, inclusive com a concessão de prazo e de dilações de prazo, não foram adotadas as medidas necessárias a fim de se regularizar a situação da casa lar. Assim, denota-se que não há outro caminho senão o Município de Paranatinga ser forçado judicialmente a realizar a adequação do referido estabelecimento público e dos atendimentos neles realizados, de forma a tornar efetivo e eficiente o direito fundamental à pessoa idosa previsto em nossa Constituição Federal”, afirmou a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, acrescentando ser notório o descaso do ente público ante as condições da unidade.

MP – Assessoria de Imprensa

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