MPF apura irregularidades na seleção de famílias em assentamento em Barra do Garças

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Os assentamentos são o Passa Vinte, localizado na região do Vale do Araguaia e Wilmar Peres no município de Barra do Garças

VG Notícias

O procurador da República em Mato Grosso, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, abriu Procedimento Administrativo para acompanhar processo de seleção e distribuição de lotes em assentamentos rurais de Mato Grosso. De acordo com procedimento, os assentamentos são: Projeto de Assentamento Passa Vinte, localizado na região do Vale do Araguaia; e Projeto Descentralizado de Assentamento Sustentável (PDAS) denominado Wilmar Peres de Farias, localizado no município de Barra do Garças.

Os assentamentos sãos destinados ao desenvolvimento da agricultura familiar pelos trabalhadores rurais sem-terra no entorno dos centros urbanos, por meio de atividades economicamente viáveis, socialmente justas, de caráter inclusivo e ecologicamente sustentáveis.

Consta do procedimento que existem denúncias que narram irregularidades no processo de seleção dos beneficiários, na distribuição de lotes e na implantação de infraestrutura física do assentamento.

Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) estaria tratando com morosidade na condução da reforma agrária no Estado e, especialmente, na região de Barra do Garças, “evidenciando pelas diversas ações já propostas visando compelir a autarquia agrária a promover a implantação e correta seleção dos beneficiários destes e de outros assentamentos.

“Instaurar procedimento administrativo no âmbito da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão com o seguinte objeto: “1ª CCR. FISCALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. REFORMA AGRÁRIA. ATUAÇÃO DO INCRA. Acompanhar a atuação do INCRA na condução dos processos administrativos de implantação de assentamentos e seleção das famílias beneficiárias dos Projetos de Assentamento Nacional e Passa Vinte e do Projeto Descentralizado de Assentamento Sustentável Wilmar Peres de Farias”, diz trecho extraído processo.

Caso seja constatado irregularidade, o MPF pode requerer judicialmente um novo processo de seleção dos beneficiários no qual será acompanhado pelo órgão ministerial.

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