Virou pesadelo o sonho da ex-prefeita de General Carneiro, Magali Amorim Vilela de Moraes, de participar das eleições de novembro próximo. Condenada pela justiça de Barra do Garças e pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), que manteve a reprimenda de 1º instância, a ex-prefeita recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar se safar da condenação sofrida.
Em sua manifestação, a subprocuradora-Geral da República, Denise Vinci Tulio, opinou pelo não acolhimento do recurso articulado pela defesa da ex-prefeita. Nesta terça-feira, o ministro-relator, Og Fernandes, seguiu a orientação do MPF e não conheceu o recurso de Magali Vilela.
O caso – A ex-prefeita Magali Vilela de Moraes teve os direitos políticos suspensos pelo período de 3 anos, sofreu a perda da função política, caso estivesse no exercício de algum cargo público e foi proibida de realizar contrato com o Poder Público. Também ficou proibida de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo prazo de 03 anos.
Na mesma decisão, a ex-gestor foi condenada ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos causados ao erário público. Foi ainda condenada pela 2º Câmara de Direito Público Coletivo do TJMT a ressarcir os danos causados ao município de General Carneiro no valor de R$ 18.000,00. O relator do recurso no TJMT, fez constar no Acórdão condenatório a importância social do enfrentamento a corrupção, uma praga que precisa ser combatida.
“O enfrentamento da corrupção, segundo se pode inferir, constitui-se em ideologia constitucional e em necessidade imprescindível do Estado e da sociedade brasileira, para que se possa construir, gradativamente, uma sociedade livre, justa e solidária”, observou o desembargador.
Prossegue o magistrado: “proba, em última análise -, para garantir-se o desenvolvimento nacional, erradicar-se a pobreza e a marginalização, reduzir-se as desigualdades sociais e regionais e para se promover o bem de todos (art. 3º, CF). Não há dúvida de que esses objetivos constitucionais são incompatíveis com os deletérios efeitos causados pela corrupção, devidamente denunciados nos preâmbulos da Convenção Interamericana Contra a Corrupção e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.’’
Operação da PF -Magali, quando no exercício do mandato de prefeita, chegou a ser alvo de operação da polícia federal por crimes cometidos contra a administração pública, desvio em obras de reformas de pontes e utilização de madeiras retiradas de áreas indígenas.
Durante a operação policial, Magali foi detida e os policias, com autorização judicial, fizeram busca e apreensões em endereços ligados a ela e a empreiteira envolvida no esquema criminoso, que havia sido estruturado para promover desvios de recursos da prefeitura.
Por Edésio Adorno
Seja o primeiro a comentar sobre "STJ mantém condenação de ex-prefeita de General Carneiro"