CONDENAÇÃO – TJ DE MATO GROSSO TORNA BETO FARIAS INELEGÍVEL

Foto: Edevilson Arneiro / Secom-BG

Além da inegibilidade por oito anos e perda da função pública, o prefeito de Barra do Garças foi condenado também a pagar multa de cinquenta vezes o seu último salário e fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, por cinco anos. A melhor notícia é que essa é a primeira das muitas condenações que virão em série daqui em diante, pois Beto Farias responde a mais 49 processos e deve ter muita dificuldade para não ser condenado mais vezes.

Roberto Farias perde mais uma na Justiça e fica inelegível por 8 anos

No final do mês de agosto, o atual prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (MDB), foi condenado com perda da função pública; suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de cinquenta vezes a última remuneração no cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, pelo prazo de cinco anos.

A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento ao segundo processo de improbidade administrativa ocasionada pelas doações de lotes do setor Industrial em Barra do Garças. Este é apenas o segundo julgamento dos 51 processos que tramitam, e que ainda devem ser julgados contra o atual gestor do município.

A sessão que deixou Roberto Farias inelegível aconteceu no dia 24 de agosto e, além do prefeito, a Empresa Rodrigo Cesar Vieira Pinto ME, foi penalizada com uma multa civil no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

A decisão foi caracterizada por haver causado lesão ao erário, ao doar à pessoa jurídica bem imóvel pertencente ao Município, sem atendimento dos pressupostos indispensáveis de realização de procedimento licitatório prévio e justificação do interesse público a fundamentar a doação. Esclarecendo, a doação não passou pelos critérios da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

A lei de licitações prevê a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Quem se deu bem foram os vereadores da época, que foram inocentados do crime de improbidade administrativa e tiveram o desbloqueio de seus bens, que tinham sido bloqueados desde o início do processo. Eles foram inocentados por gozarem de imunidade parlamentar, em face do ato impugnatório não se tratar de ato administrativo, e por isso incabível a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

Que a decisão sirva de exemplo para os próximos gestores não cometerem tantos erros, embora não sirva de exemplo para os vereadores, que confirmaram sua condição de impunidade aos mal feitos durante seus mandatos.

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