As decisões foram proferidas pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral Douglas Bernardes Romão nesta última terça-feira (22)
Andrezza Dias/Semana7
O vereador e médico Paulo Raye (PROS) e o advogado Domingos Sávio (PRTB), ambos na disputa à prefeitura de Barra do Garças, foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nesta última terça-feira (22). As decisões foram proferidas pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral Douglas Bernardes Romão.
As duas ações, ajuizadas pelos advogados Heberth Vinicius Lisboa de Sousa e Joarez Cardoso de Moraes Filho, representado o diretório executivo municipal do Partido Liberal (PL) de Barra do Garças, pediam a suspensão e retirada do compartilhamento de conteúdos que teriam explícito pedido de voto, o que é proibido em período de pré-campanha eleitoral.
Conforme novo calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conformidade com a EC nº. 107/2020, as propagandas eleitorais, inclusive na internet, somente estão autorizadas após o dia 26 de setembro de 2020.
Ao analisar o material de Paulo Raye, o magistrado constatou que em uma publicação nas redes sociais Facebook e Instagram do candidato, no dia 3 de setembro, houve pedido direto e expresso de apoio sob a frase de efeito “conto com seu apoio”, associado à intenção expressa de concorrer ao cargo eletivo de prefeito municipal, o que demonstra fortes elementos indicativos de pedido explicito de votos.
Já em relação a Domingos Sávio, o juiz entendeu que o até então pré-candidato praticou propaganda eleitoral antecipada em uma resposta a um comentário em postagem realizada na rede social Facebook, se utilizado dos seguintes dizeres “[…]se você tem dúvida quanto ao meu caráter e honestidade, logo logo você não vai ter mais. Também vejo que você é flamenguista e quer o bem da nossa cidade, então eu te convido, junte-se a esse flamenguista que vós fala e nos ajude a mudar a história da nossa cidade. Juntos somos mais fortes meu amigo (sic).” Outras situações também foram analisadas e interpretadas como pedido explícito de voto para o advogado.
Além da multa estipulada pelo magistrado, os candidatos devem remover das redes sociais Facebook e Instagram qualquer publicação (vídeos; textos; imagens, etc) que denotem pedido explícito de votos.
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