Licitação no valor de R$ 6,8 mi para aquisição de materiais elétricos permanece suspensa
Secretaria de Comunicação
TCE-MT
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária remota desta terça-feira (22), medida cautelar que suspendeu temporariamente processo licitatório da Prefeitura de Vila Rica, para registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos para atender as demandas das secretarias, no valor estimado de R$ 6,8 milhões.
A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, que constatou indícios de sobrepreço em nove itens do Pregão Eletrônico nº 23/2020, dos dez analisados, num montante de R$ 1,8 milhão. No total, o procedimento licitatório conta com 151 itens, divididos em 29 lotes.
Conforme o relator da representação, conselheiro João Batista Camargo, a unidade técnica do TCE-MT apontou que o pregão tem alta materialidade, uma vez que é o terceiro de maior vulto econômico realizado pela prefeitura e ressaltou que o valor constatado de sobrepreço representa cerca de 27% do valor total estimado para o certame, mesmo tendo sido considerados apenas nove itens.
Sendo assim, o relator entendeu que, em análise superficial para o julgamento quanto ao pedido de medida cautelar, verifica-se que houve irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação. “Os quais apresentam indícios robustos de sobrepreço, em razão das provas acostadas aos autos, o que justifica nesse aspecto específico a concessão da medida cautelar pleiteada”.
A decisão da Corte de Contas por manter a suspensão do processo licitatório corrobora com os argumentos do relator de que a iminente aquisição dos produtos decorrentes da licitação, bem como a possível adesão de outros entes à ata de registro de preços dele derivado, poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos erários envolvidos, o que reforça a necessidade da paralisação imediata do certame até o julgamento de mérito da RNI.
Ainda na sessão desta terça-feira, o Pleno julgou improcedente Recurso de Agravo proposto pela Prefeitura de Vila Rica, que solicitou a não homologação da medida cautelar concedida no julgamento singular nº 600/JBC/2020. O conselheiro João Batista Camargo apontou que no recurso não foram apresentados novos fatos que comprovassem o saneamento das possíveis falhas encontradas.
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