Código de Trânsito

Carteira de habilitação válida por dez anos e novo sistema de pontos por infração são algumas das novidades do novo Código de Trânsito aprovado pelo Congresso.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo - Foto: Reprodução

Congresso conclui votação do Código de Trânsito: veja o que muda para os motoristas

Por Rodolfo Costa
Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados aprovou em sessão nesta última terça-feira (22) o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações, destacam-se o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 10 anos para condutores de até 50 anos, e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. Como já havia sido aprovado pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Pelo projeto aprovado, o prazo de validade da CNH passa a se distinguir de acordo com a idade do condutor. Se, por um lado, aqueles com 18 a 50 anos poderão manter a habilitação por até uma década, quem tem entre 50 e 70 anos continuará mantendo apenas por cinco anos. Acima disso, a pessoa precisará ir ao Detran a cada três anos. A mudança do sistema de pontuação por infração cometida a partir da suspensão da CNH também está diferente.

O texto aprovado define uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; e 40 pontos se não tiver nenhuma nos últimos 12 meses. A proposta original, ou seja, a enviada pelo governo, propunha apenas a mudança de 20 para 40 pontos.

A matéria havia sido aprovada pelos senadores, em 3 de setembro, e, por ter sido modificada, voltou à Câmara. Um dos pontos alterados pelo Senado — e rejeitado pelos deputados — versa sobre a infração no ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo.

O relator da matéria, Juscelino Filho (DEM-MA), não acatou a emenda por entender que o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Entendeu, também, que a bebida aberta poderia ainda ser consumida pelo passageiro, não pelo motorista. Ao todo, o Senado propôs 12 mudanças, sendo que quatro foram rejeitadas.

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