ELEITORAL – MP Eleitoral alerta para disseminação de fake news nas eleições. Representantes das redes sociais realizaram treinamento com os integrantes do Ministério Público Eleitoral para tratar sobre o tema

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alerta quanto à disseminação de fake news durante o período eleitoral em Mato Grosso. O procurador regional Eleitoral, Erich Masson, esclarece que os integrantes do Ministério Público Eleitoral receberam orientação de representantes das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp sobre o assunto e estarão atentos para agir, de modo a preservar a igualdade de competição entre os candidatos.

Os representantes das plataformas afirmaram que possuem regras que buscam coibir a disseminação de notícias falsas em suas redes. Equipes de investigação interna tem capacidade para verificar comportamentos automatizados de disparos de mensagens em massa, bem como identificar a origem das mensagens com conteúdo falso. Identificada a mensagem falsa, o conteúdo pode ser removido das redes sociais, além de possível responsabilização do candidato que promoveu a fake news por abuso de poder econômico e de uso indevido de meios de comunicação.

Questão importante sobre as fake news é quando nesta imputa-se fato que der causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral. Esta prática configura crime previsto no art. 326-A, do Código Eleitoral e acarreta pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A pena pode ser aumentada caso o agente disseminador servir-se de anonimato ou de nome suposto.

A lei prevê ainda a mesma punição para quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.

Portanto, a população e principalmente os candidatos, devem evitar esse tipo de prática prejudicial ao pleito eleitoral para que não arquem com as sanções previstas em lei. O Ministério Público Eleitoral preza para que a campanha seja pautada por informações verdadeiras que possibilitem ao eleitor um debate de qualidade e baseado em dados reais.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal

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