DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

A Receita Federal trata desigualmente as atividades de investigação e punição e as de atendimento ao contribuinte.

Da Redação

É inegável a competência, eficiência e presteza com que a Receita Federal atua na investigação, indiciamento, expropriação de bens e punição em forma de multa e prisão, quando lastrada em mínima informação ou indício de irregularidades relativas às suas áreas de atuação. Somos obrigados a reconhecer e aplaudir a performance de nosso órgão de fiscalização e controle das atividades econômicas e financeiras, que tem trazido excelentes resultados no combate à sonegação e à corrupção nos últimos anos.

O mesmo não se dá quando observamos a atuação do órgão no atendimento ao contribuinte, adotando dois pesos e duas medidas, um para fiscalizar e punir e outro para atender e orientar. No caso específico do Vale do Araguaia, uma única agência em Barra do Garças atende todos os contribuintes ao longo da BR-158 até Vila Rica e até Primavera do Leste pela BR-070.

A necessidade de um atendimento presencial para um contribuinte em Vila Rica implica em uma viagem de 2 mil quilômetros de ida e volta, além das sensíveis despesas de alimentação e pousada. Para os contribuintes da faixa menos assistida esse atendimento normalmente é inviável econômica e fisicamente, além da adoção de um agendamento de difícil obtenção e estreitíssima faixa de validade.

A Receita Federal sempre mostrou claramente que não está entre as suas prioridades atender condignamente aos contribuintes. Se não se comprova possibilidade de arrecadação de tributos e multas, o contribuinte sai da mira dos agentes federais e come o pão que o diabo amassou para conseguir solucionar sua pendência tributária.

O mínimo que se espera em uma região onde as distâncias são contadas em centenas de quilômetros por rodovias inacessíveis em grande parte do ano; onde telefones e internet são como vagalumes entrando e saindo; e que é regulada por uma legislação hermética onde até os iniciados se perdem, cometem erros e são punidos, é que haja um posto da RF em cada prefeitura da região atendida, capaz de solucionar rapidamente os casos mais básicos e simples e orientar a solução para os casos mais complexos.

Não esperamos que o órgão federal dispenda recursos para a instalação de um ponto fixo ou na alocação de pessoal para o atendimento. Esperamos que faça um convênio com as prefeituras para treinamento de funcionários municipais no atendimento e orientação aos contribuintes e no preenchimento virtual de formulários e requerimentos, muitas vezes inacessíveis à parcela menos assistida da população, por falta de recursos, conhecimento ou computador.

Esperamos também que a eficiência mostrada na parte arrecadativa da função seja impressa no atendimento e orientação, no mesmo nível e diapasão, pois o respeito ao contribuinte é o primeiro compromisso da Receita Federal, sempre indispensável.

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