Da Redação
Nossa equipe realizou um trabalho de pesquisa sobre a vida pregressa do ex-prefeito e atual candidato a prefeito de Barra do Garças Dr. Paulo Cesar Raye de Aguiar e encontrou um processo interessante onde o nosso personagem é condenado ao pagamento de multa civil na quantia de vinte vezes o valor da última remuneração percebida como vereador do Município de Barra do Garças; à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios também por cinco anos.
Curiosos com a condenação, se aprofundaram no assunto e descobriram a gravidade, a molecagem e a irresponsabilidade que levaram à condenação, onde, no mínimo colocou em risco a vida de suas pacientes (leia-se pacientes apenas aquelas que são atendidas com fins político-eleitoreiros, onde o tipo de consulta gera uma confiabilidade quase irrestrita entre médico e paciente), em face das condições inadequadas em que foram praticados os atos médicos e cirúrgicos.
A simples justificativa da ação civil pública intentada pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa consiste na realização de procedimentos médicos e cirúrgicos nas dependências do Hospital e Pronto Socorro de Barra do Garças, sem autorização e sem integrar o quadro da equipe médica do estabelecimento hospitalar, com o intuito político-eleitoreiro e assistencialista, já seria suficiente para concluir essa matéria e enquadrar o ex-prefeito como “persona non grata” para residir, frequentar, atuar profissionalmente e principalmente para se candidatar e exercer cargo eletivo no município.
Pelos depoimentos testemunhais corroborados às demais provas documentais, comprova-se que o demandado, utilizando-se do cargo de vereador, atuava ilegalmente no estabelecimento hospitalar e atendia exclusivamente a suas pacientes, em notória violação aos princípios da legalidade e moralidade. O demandado agiu como se dono da coisa pública fosse.
Beneficiou-se do cargo de vereador para realizar procedimentos médicos em suas pacientes nas dependências do Hospital e Pronto Socorro Municipal, sem qualquer autorização e sem fazer parte da equipe médica do hospital.
“O demandado agiu como se dono da coisa pública fosse. Beneficiou-se do cargo de vereador para realizar procedimentos médicos em suas pacientes nas dependências do Hospital e Pronto Socorro Municipal, sem qualquer autorização e sem fazer parte da equipe médica do hospital.”
O fato de se aproveitar do espaço público e do mandato eletivo, bem como da profissão de médico para agir conforme o seu interesse particular, sem qualquer obediência à legalidade e à moralidade, conclui-se pelo nítido caráter eleitoreiro, assistencialista e de favoritismo político das condutas. De modo a agravar ainda mais a atuação, o demandado realizava as cirurgias desacompanhado de equipe médica necessária, como assim determina as normas de medicina, por sua conta e risco.
Sem regulação e sem a segurança exigida, colocava a vida das pacientes em risco e, embora advertido pelo Diretor Técnico do Hospital Municipal, continuou a violar os princípios administrativos, com a prática das mesmas condutas.
Cabe lembrar, aos que viviam em Barra do Garças no fim da década de 1980, que essa prática já era useira e vezeira na clínica que o médico mantinha na rua Amaro Leite, largamente usada como plataforma eleitoral, onde partos e pequenas cirurgias eram realizadas nos corredores da clínica, sem a menor qualificação sanitária ou equipamentos condizentes, atividade essa que foi vital para a condução ao cargo de prefeito no primeiro mandato.
Dando prosseguimento à pesquisa encontraram ainda uma penhora de 30% do total das remunerações e rendas, mensalmente e até segunda ordem, percebidas pelo vereador Paulo Cesar Raye de Aguiar, oficiadas à Prefeitura Municipal de Barra do Garças e à Câmara Municipal de Barra do Garças. Apenas a Câmara Municipal descontou R$ 9.303,00 em uma única vez e referente ao mês de agosto de 2018 e nada mais, assim como a Prefeitura que realizava pagamentos mensais de honorários médicos prestados. Ambas foram omissas e descumpriram determinação judicial clara e precisa e ficaram e estão sujeitas a sanções administrativas e penais cabíveis, especialmente as previstas nos artigos 319 e 330 do Código Penal, conforme o caso.
Além disso, encontraram ainda 60 processos contra Paulo Cesar Raye de Aguiar, extraídos do site www.tmmt.jus.br, quase todos por improbidade administrativa (há também por dano moral, homicídio e execuções fiscais). É importante lembrar que essa pesquisa que hora publicamos não estava sob segredo de justiça, também não estava embutida na gaveta de um juiz amigo da parte e muito menos pertencia a outra comarca do estado, do país ou do exterior. Todos os fatos narrados são de fácil acesso e podem ser obtidos por qualquer cidadão que deseje conhecer as traquinagens de um político que já foi prefeito de Barra do Garças e legal e moralmente cassado, que já foi corrido do estado de Goiás por malfeitos nunca explicados, já se elegeu, depois disso, duas vezes vereador por Barra do Garças e concorre mais uma vez a prefeito, com bons índices de pesquisa.
A única explicação para um despautério de tal ordem, que denigre e vexa Barra do Garças perante todos os seus pares é que o vínculo médico entre o Dr. Paulo Raye e suas pacientes é tão consistente que anula todas as provas das desonestidades, das más intenções e da lábia ferina do médico (ou monstro).
Lista dos 60 processos contra Dr. Paulo Raye
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(Lista dos 60 processos contra o Paulo Raye, extraída do site www.tjmt.jus.br).
Quando se tem um CRM o médico, por ética e juramento de Hipócrates tem obrigação de atender em campo aberto e até debaixo de árvores quem dele estiver precisando e assim Paulo Raye além de humano e técnico foi um sortudo e competente médico elogiado até por seus adversários!