Por meio de despacho assinado nesta sexta-feira, 6/11, o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo TCU que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.
Lista de candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil que receberam o auxílio emergencial da Covid-19
A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:
1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;
2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.
Alertas importantes:
• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio
• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato
• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros
• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido
• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais
• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público
• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE
• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência
Despacho do ministro Bruno Dantas
Acórdão 2.899/2020 – TCU – Plenário
Da assessoria/TCU
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TCU aponta que 130 candidatos do Araguaia com patrimônio acima de R$ 300 mil receberam auxílio emergencial
Conforme a lista, cerca de 660 candidatos do Mato Grosso receberam o auxílio, mesmo vários sendo milionários.
Emily Tinan
Redação/Semana7
Uma lista do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgada na última sexta-feira (6), aponta que 130 candidatos as eleições deste ano, entre 31 cidades que fazem parte do Araguaia, receberam auxílio emergencial e declararam patrimônio acima de R$ 300 mil. Confira a lista completa no final da reportagem.
De acordo com TCU, o patrimônio declarado é um indicativo de que os candidatos não se encaixavam nas regras para receber o benefício. O tribunal cruzou informações do INSS e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a lista, cerca de 660 candidatos do Mato Grosso receberam o auxílio, vários chegando a declarar patrimônio de milhões. Um exemplo é o caso do candidato a vice-prefeito de Canabrava do Norte, Maronilva de França Ferreira, que declarou patrimônio de mais de R$ 6 milhões e recebeu 1.800 reais de auxílio.
No Araguaia, aparece o nome na lista 4 candidatos a prefeito, 13 a vice, e ainda 113 postulantes a uma vaga de vereador.
Entre os candidatos a prefeito, aparecem no documento o candidato de Alto Boa Vista, José Alves dos Santos com patrimônio de mais de R$ 700 mil e recebeu o benefício de R$ 2.400 reais, a candidata de Gerenal Carneiro, Magali Amorim Vilela, declarando um patrimônio de mais de R$ 750 mil e recebeu o auxílio de R$ 1.800 reais, o candidato de Nova Nazaré, Marcelo Rodrigues Azeredo, possuindo patrimônio de mais de um milhão e recebeu benefício de R$ 1.200 reais, além do candidato de Araguaiana, Saturnino Dutra, que declarou um milhão de patrimônio e recebeu R$ 600 reais do benefício.
Segundo o TCU, os resultados do cruzamento são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio, já que há risco de erro de preenchimento pelo candidato, risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros, entre outras possibilidades.
De acordo com o tribunal, somente o Ministério da Cidadania poderá confirmar se o pagamento é indevido e apenas o TSE poderá assegurar eventuais crimes eleitorais.
Veja a quantidade de candidatos distribuídos por cidades do Araguaia:
Água Boa: oito vereadores
Alto Boa Vista: seis vereadores e um prefeito
Alto Taquari: dois vereadores
Araguaiana: um prefeito
Barra do Garças: nove vereadores
Bom Jesus do Araguaia: três vereadores
Campinápolis: três vereadores
Canabrava do Norte: dois vereadores e um vice-prefeito
Canarana: quatro vereadores
Cocalinho: um vice-prefeito
Confresa: 15 vereadores
Gaúcha do Norte: um vereador
General Carneiro: dois vereadores e um prefeito
Luciara: 2 vereadores e um vice-prefeito
Nova Nazaré: 4 vereadores e um prefeito
Nova Xavantina: 11 vereadores
Novo Santo Antônio: seis vereadores e três vice-prefeitos
Novo São Joaquim: dois vereadores
Pontal do Araguaia: três vereadores e um vice-prefeito
Porto Alegre do Norte: três vereadores
Querência: três vereadores
Ribeirão Cascalheira: cinco vereadores
Ribeirãozinho: um vereador
Santa Cruz do Xingu: dois vereadores e um vice-prefeito
Santa Terezinha: dois vereadores
Santo Antônio do Leste: um vice-prefeito
São Felix do Araguaia: um vice-prefeito
São José do Xingu: dois vereadores
Serra Nova Dourada: cinco vereadores e três vice-prefeitos
Torixoréu: um vice-prefeito
Vila Rica: três vereadores
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