O coronavírus e a restauração federativa

O governo paulista diz que vai acionar o Ministério Público contra os 19 municípios que não aderiram ao status “vermelho” determinado para os dias 25,26 e 27 de dezembro e 1,2 e 3 de janeiro. É, no mínimo, uma atitude arrogante, já que vivemos num regime federativo onde a autoridade de um nível não se sobrepõe à do outro. Da mesma forma que os governadores divergiram do presidente da República e fecharam as suas regiões com o apoio do Supremo Tribunal Federal, devem os prefeitos ter a autonomia de, dentro de sua área de governo, fazer o mesmo em relação às ordens estaduais com as quais não concordam. Prefeito é uma autoridade e, para cumprir suas obrigações, não precisa se obediente ao governador, assim como este também não &eacut e; ao pr esidente da Republica.

A maioria dos prefeitos que, com a devida responsabilidade, rejeitaram o nível vermelho o fez levando em consideração que em suas localidades não há o elevado nível de ocupação das UTIs (Unidade de Terapia Intensiva) que determine a regressão para o nível mais restritivo. Com isso permitiram que a vida continuasse normal – com bares, restaurantes e outras atividades em funcionamento e com as restrições de protocolo para o nível amarelo. Isso, salvo melhor juízo, não constitui falta ou crime passível de apuração do MP. A propósito, o MP tem o direito (e até o dever) de apurar tudo o que lhe pareça irregular, mas de forma tempestiva e sem a pré-concepção da denúncia dos contrariados.

O governo de São Paulo – e dos demais estados – deve acautelar-se nesse momento e evitar a deterioração nas relações com os municípios, especialmente com os novos prefeitos, que serão empossados na sexta-feira, 1º de janeiro. Mesmo com a autoridade de que dispõe, o governador jamais será capaz de realizar com os próprios meios a vacinação da população, que ocorrerá nos próximos meses. O Estado receberá as vacinas adquiridas pela União e as repassará  para os municípios fazerem a aplicação, como ocorre em todas as campanhas de vacinação de diferentes moléstias. Se houver ruído entre Estado e município, esse trabalho poderá ser prejudicado, mesmo que as autoridades estaduais tenham razão.

Verifica-se, nesse momento, mais uma função da pandemia da Covid-19, que tantas mudanças tem trazido ao funcionamento da sociedade. No seu surgimento, mostrou que os governadores e prefeitos não devem obediência ao presidente da República e agora poderá definir o mesmo de prefeitos para governadores. Nenhum tem o direito de avançar na seara do outro. Oxalá também sirva para eliminar de vez a relação espúria entre Executivo e Legislativo, onde o primeiro entra com o dinheiro (do povo) e o segundo vende os votos (que têm o dever de dar sem contrapartida). E que até o Judiciário se atenha à sua função de guardião da Constituição e das leis, sem jamais cair na tentação de governar ou legislar.

No dia em que todos os agentes púbicos se ativerem às suas atribuições, teremos a sociedade restaurada. Poderá, até, a pandemia, que tanto sofrimento e perdas nos trouxe, vir a ser catalogada como o raio de luz em meio à escuridão, capaz de nos devolver o Estado que os maus operadores nos furtaram ao longo dos anos de favorecimentos ilícitos, corrupção e política suja. Esperemos, pois uma conclusão positiva para esse período difícil…  

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

aspomilpm@terra.com.br      

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