Prazos de processos físicos e eletrônicos estão suspensos em mais 4 comarcas com risco alto de contaminação da COVID-19

A partir desta quinta-feira (1º de abril) está suspenso os prazos nos processos físicos e eletrônicos nas comarcas de Canarana, Novo São Joaquim, Paranaíta e Querência. A medida foi tomada por conta da classificação da Secretaria  Estadual de Saúde que definiu com risco ‘muito alto’ para o contagio da COVID-19. A suspensão consta na Portaria-conjunta 380/2021 assinada pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, a vice-presidente Maria Aparecida Ribeiro e o corregedor-geral, desembargador José Zuquim Nogueira.

 Desta forma, ficam suspensos até o dia 10 de abril os prazos processuais nos autos físicos e eletrônicos (PJE). A portaria entra em vigor hoje (1º de abril) e revoga todas as demais que tratam do assunto. Veja AQUI a portaria na integra.

 Apesar do fechamento dos prédios e da suspensão dos prazos, os magistrados e servidores continuam no regime de teletrabalho.

 Conforme a determinação, nessas comarcas, a decisão sobre a suspensão ou não de audiências e sessões virtuais já designadas no mesmo período, compete ao magistrado condutor do processo. Com discernimento e sensibilidade ele deverá verificar concretamente a disponibilidade das partes em participar dos referidos atos de forma virtual.

Excetuam-se as audiências de custódia e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, que deverão continuar sendo realizadas por videoconferência, nos termos do art. 2º, incisos I e IV, da Recomendação nº 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

 Ulisses Lalio/ Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

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