Assessoria/Secom
Para a verificação das famílias beneficiadas, fora enviada uma lista pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC/MT – e os Servidores da Secretaria de Assistência Social do município realizaram a validação das famílias que cumpriam as condições estabelecidas, dentre as quais enumeram-se a obrigatoriedade de residir na Comarca e ter renda mensal per capita de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
A Lei nº 11.321, de 23/03/2021, criou o AUXÍLIO SER FAMÍLIA EMERGENCIAL, que autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder auxílio emergencial no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pelo período de 03 (três) meses, à pessoa física economicamente vulnerável, em razão da pandemia da COVID-19.
O benefício, disponibilizado por meio de cartão magnético com a identificação do beneficiário, destina-se exclusivamente à compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Leila Batista, informou que as unidades familiares que foram aprovadas cumpriram as condições estabelecidas, e que o AUXÍLIO SER FAMÍLIA EMERGENCIAL possibilita às famílias em situação de extrema pobreza que estas possam adquirir alimentos que não fazem parte da cesta básica distribuída, como legumes e frutas.
Se o momento em que vivemos é um momento pleno de desafios, é preciso resistir e sonhar, alimentar sonhos e concretizá-los dia-a-dia no horizonte de tempos mais humanos, mais justos e solidários.
Seja o primeiro a comentar sobre "Em Barra do Garças, 2.333 famílias serão contempladas com o AUXÍLIO SER FAMÍLIA EMERGENCIAL"