PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES
O Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n. 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados E. L. ESTEVES IMOBILIÁRIA, EURIPEDES LUIZ ESTEVES e TERCEIROS INTERESSADOS, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis do Loteamento “Nova Barra do Garças”, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área de 666.704,945 m² (66,6705 ha) compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de VILA MARIA, neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam OS ACIMA NOMINADOS e DEMAIS INTERESSADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderão apresentar, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, sito na Rua Carajás n° 515 Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS, CREDORES (se houver) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.
Barra do Garças (MT), em 25 de agosto de 2021.
Adilson Gonçalves de Macedo
PREFEITO MUNICIPAL
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