Já foram propostas diversas ações penais e ações civis públicas, a fim de responsabilizar civil e penalmente os infratores
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Com o intuito de acompanhar ações preventivas voltadas a impedir a instalação e comercialização de loteamentos irregulares em Áreas de Preservação Permanente (APP) no Rio Araguaia, na região de Barra do Garças (MT), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento. A região compreende os municípios de Araguaiana, Barra do Garças, Cocalinho, Luciara, Novo Santo Antônio, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia e Torixoréu.
Conforme apurado, as ocupações irregulares nas APPs do Rio Araguaia tem se mostrado um dos principais problemas ambientais da região, inclusive pelo fato de o rio, um dos mais importantes do país, ser federal. O Araguaia é principal rio que drena o cerrado brasileiro. Porém, apesar de sua grandeza, encontra-se ameaçado em razão da expansão de loteamentos irregulares na região. Tal fenômeno apresenta-se de forma mais grave nas proximidades do município de Araguaiana.
Especialistas apontam que a vegetação das APPs desempenha os importantes papéis ecológicos de proteger e manter os recursos hídricos, de conservar a diversidade de espécies de plantas e animais, e de controlar a erosão do solo e os consequentes assoreamento e poluição dos cursos d’água.
O quadro identificado tem exigido uma atuação constante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Polícia Federal na identificação e repressão às ocupações. No entanto, a atuação tem se mostrado insuficiente pela contínua expansão de parcelamentos irregulares na região.
Assim, o MPF concluiu que, além de identificar os compradores e as respectivas áreas ocupadas, é necessário principalmente identificar e reprimir a conduta dos vendedores, de modo a evitar novos desmembramentos e a venda de lotes em áreas de preservação permanente. Isso porque, agregado à comercialização de lotes e à formação de um novo loteamento, surgem diversos problemas de ordem ambiental e até social, tendo em vista que as intervenções indevidas terão que ser desfeitas, resultando em demolição dos imóveis construídos irregularmente pelos adquirentes, além de várias ações cíveis e/ou criminais que poderão ser originadas de um único loteamento ou desmembramento.
Dessa forma, desde 2015, as autoridades que atuam na proteção do meio ambiente têm intensificado fiscalizações na região, de modo a também identificar os responsáveis pelos desmembramentos e comercialização dos lotes.
Diversas são as leis que tratam da proteção das APPs, o que a torna bem rígida, sendo a regra, a intocabilidade, admitida excepcionalmente a supressão da vegetação apenas nos casos de utilidade pública ou interesse social legalmente previstos, a ser precedida de procedimento autônomo e prévio para tal fim.
Nesse sentido, o MPF esclarece que, além das medidas adotadas em procedimentos e feitos específicos, verifica-se a necessidade da instauração do procedimento de acompanhamento, a fim de atuar também sob a perspectiva preventiva, em especial em relação aos poderes públicos municipais e os corretores de imóveis que atuam na região, além de se identificar outros fatores que podem ter influência relevante na coibição de novos desmembramentos e vendas de lotes em APPs.
Recomendações – Diante disso, o MPF recomendou aos municípios da região que são banhados pelo Rio Araguaia que se abstenham, imediatamente, de praticar quaisquer ações que possam fomentar, favorecer ou possibilitar a abertura ou manutenção de ocupações ou loteamentos irregulares nas APPs do Rio Araguaia. Devem também os gestores locais adotar medidas administrativas efetivas para proteger as APPs, bem como combater o loteamento e ocupações irregulares em tais áreas.
O MPF recomendou, ainda, ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – Mato Grosso, para que comunique todos os corretores dos municípios da região que são banhados pelo Rio Araguaia que adotem as cautelas necessárias para que identifiquem e se abstenham de anunciar, comercializar ou intermediar negociações de imóveis oriundos de loteamentos/parcelamentos irregulares do solo situados em áreas de preservação permanentes do Rio Araguaia.
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