BARRA DO GARÇAS – Construção de Lar dos Idosos contará com recursos destinados pelo MP

Vista aérea de Barra do Garças, na divisa de Mato Grosso com Goiás - Foto por: Tchélo Figueiredo

MP – Assessoria de Imprensa

Um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Associação Médica do Médio Araguaia e o Município de Barra do Garças assegurou aos cofres públicos uma indenização no valor de R$ 2 milhões. O dinheiro já foi depositado na conta do Município e será destinado para a construção do Lar dos Idosos Bem viver. A entidade deverá atender 80 idosos.

O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa explica que o acordo foi feito nos autos de uma ação civil pública que questionou a regularidade, constitucionalidade e legalidade do ato jurídico de doação de imóvel público à Associação Médica do Médio Araguaia, no ano de 1996.

Segundo apurado pelo MPMT, a lei municipal e o ato jurídico de doação descumpriram requisitos legais e constitucionais. Além da ausência do interesse público, o MPMT alegou na ação que não houve licitação, o que tornou a lei autorizativa materialmente inconstitucional e nulo o ato jurídico de alienação.

No acordo, o promotor de Justiça destacou que devido ao longo lapso temporal entre o ato de doação e a posterior alienação do bem a terceiro interessado, e também a não comprovação de má-fé por parte da adquirente do imóvel, não haveria justificativa para a sua reversão. Tanto o MPMT, quanto o Município e a Associação Médica concordaram que a situação poderia ser resolvida em perdas e danos, com a fixação de indenização aos cofres públicos.

OUTRA AÇÃO – Em 2014, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, ingressou com ação contra o Município objetivando a condenação do ente municipal na obrigação de construir um abrigo institucional de longa permanência para idosos (ILPI), ou, alternativamente, Casas Lares, de acordo com as normas legais pertinentes à matéria.

Após regular trâmite do feito, o Poder Judiciário julgou procedente a ação do MPMT e condenou o Município na obrigação de elaborar projeto de lei sobre o assunto, além de incluir na lei orçamentária a ser elaborada a construção de abrigo institucional de longa permanência para idosos. Em razão da inercia demonstrada pelo Município, o MPMT ingressou em 2019 com ação de execução da sentença.

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