A liberação, pelo Supremo Tribunal Federal, da formação das federações de partidos – instituídas pela Lei nº 14.208, de 28/09/21 – é um avanço. A corte reconheceu por 10 votos a 1 (divergência do ministro Nunes Marques) a constitucionalidade da medida e dilatou de 2 de abril para 31 de maio o prazo para a sua adoção com validade já\para as eleições deste ano. A divergência foi levada ao STF pelo PTB, que argumentou ser o processo federativo apenas uma “recauchutagem” das coligações, proibidas na reforma eleitoral de 2017. Partidos interessados em se federar reclamaram da exiguidade de tempo para as tratativas. O PSDB tem conversações para se unir ao Cidadania e o PT busca o mesmo com PSB, PV e PCdoB. Aponta-se, ainda, possíveis entendimentos entre PV, PCdoB e PSOL.
Diferente das coligações, que eram montadas exclusivamente para as eleições e desfeitas em seguida à apuração dos votos, a federação terá de perdurar pelos quatro anos de duração do mandato cujos eleitos se beneficiaram da união partidária. E o partido que sair perderá verbas oficiais e o acesso ao horário eleitoral de rádio e TV. Os ministros viram nesse diferencial a forma de aperfeiçoamento e, por isso, homologaram a nova situação.
A federação também não é a fusão de partidos – como a que o TSE acaba de aprovar para a transformação do DEM e do PSL em União Brasil – porque, mesmo com validade fixada em quatro anos, é um processo provisório que pode resultar tanto em futura fusão quanto em revogação com cada parceiro retomando à situação anterior. Atende, no entanto, aos interesses imediatos para que maior número de agremiações e tendências possam se apresentar nas eleições em melhores condições do que fariam individualmente.
A vida partidária brasileira sempre foi tumultuada. Reflexo da política dominante de cada época, desde os anos 30 do século passado, partidos foram criados, extintos e até banidos. O último revés ao sistema deu-se em 1965, quando o governo militar extinguiu os 13 partidos políticos existentes e criou o bipartidarismo com Arena (situação) e MDB (oposição), que perduraram únicos até 29 de novembro de 1979, quando o Congresso reativou o pluripartidarismo. A partir daí recompuseram-se algumas das legendas e criaram-se novas. Hoje temos 33 partidos registrados e mais de 70 fundados e com pedidos de registro no TSE, um número exagerado, que inviabiliza a vida orgânica da maioria deles e enseja distorções que os fazem inúteis ao processo eleitoral e à democracia representativa.
Se evoluir, a federação de partidos poderá reaglutinar forças que, por razões irrelevantes ou até pessoais, provocaram os “rachas” e a constituição de novas e inviáveis siglas. Desde 1985 – ano em que os militares deixaram o poder – o país vive o irreal clima de “festa democrática”. Evoluímos, mas muitos enganos foram cometidos. Um deles, sem dúvida, é a fragmentação partidária, que levou a maioria dos partidos à inutilidade. Espera-se que com a oportunidade ora surgida, os verdadeiros líderes políticos tenham a necessária sensibilidade para reconstruir os partidos e deles fazer o elo entre o eleitor e o eleito para, com isso, promover o reencontro do povo com seus representantes, ora desprestigiados e muito mal avaliados.
Um partido político só é sustentável se tem a possibilidade de participar do processo eleitoral com chances de eleger governantes ou pelo menos uma boa representação parlamentar. Sem essa expectativa, não tem razão de existir e isso deveria ser estabelecido pela já existente clausula de barreira que, até o momento, ainda não produziu efeitos. É preciso eliminar os pesos mortos que, no formato atual, de partidos sustentados por verbas públicas, nada produzem mas custam caro ao país.
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves
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