Enquanto alinhavávamos as ideias para esse texto, a Câmara dos Deputados aprovava – por 238 contra 192 votos – o regime de urgência para a votação do polêmico PL (Projeto de Lei) das Fake News, que objetiva impedir a circulação de mentiras, mistificações e enganos através das redes sociais. A bancada governista é favorável à aprovação, os oposicionistas são contra recebem o estímulo dos operadores do Facebook e do Tiktok.
É bem provável que quando você estiver lendo este artigo, os deputados já tenham votado o projeto. Isso, no entanto, é irrelevante porque o Senado ainda terá de se manifestar e poderá fazer alterações. A grande dúvida sobre o texto é a criação de mecanismos que poderão atuar como censura sobre as redes sociais ao submeter previamente as postagens ou determinar a sua exclusão sumária e sem defesa. Desde que entrou em vigor, em 1988, a Constituição impede todo tipo de censura no País (art. 220).
A inverdade – gênese da Fake News – tem de ser combatida sem trégua. Mas é preciso precaução para evitar que a solução seja mais perniciosa do que o problema em si. É perigoso criar um corpo de burocratas com autorização legal para definir o que é (ou não é) Fake News e estabelecer as medidas para seu combate.
As redes sociais, surgidas na esteira tecnológica da internet, constituem uma nova alternativa como meio de comunicação. a Fake News é o nefasto subproduto criado à sombra da falta de regulamentação, métodos e fiscalização quando ocorreu a chegada das redes. Para resolver o problema não há a necessidade de legislação específica como a que os parlamentares discutem agora. Bastará submetê-las ao mesmo crivo que controla os veículos da mídia tradicional (jornal, rádio, tv e assemelhados) que funcionam sem censura mas têm em seus quadros os profissionais que os controlam e respondem pelas eventuais inconformidades. Uma das pedras de toque garantidoras do meio de comunicação sem censura é a proibição do anonimato; todos os que têm o que escrever ou falar pode fazê-lo, mas têm responsabilidade cível e criminal sobre o material que, se irregular ou danoso, fica sujeito às penalidades legais. Para garantir esse controle, as redes sociais devem possuir CNPJ e responsável residente no País, a exemplo do que se exige dos veículos tradicionais. Ainda mais: seus anunciantes também têm de possuir vida legal no País e seus produtos terem a aprovação dos congãos oficiais de controle, uma garantia ao consumidor.
Melhor do que amordaçar a mídia – tanto a tradicional quanto a nova – é garantir-lhe ampla liberdade de operação e punir pontualmente os excessos que vierem a ser cometidos. O veículo de comunicação necessita de regras claras para poder aplicá-las aos seus parceiros e de liberdade para cumprir sua finalidade de prestação de serviços à comunidade. Nem tudo o que os oportunistas denunciam como Fake News realmente o é. Muitas vezes trata-se da defesa dos interesses do povo e a dúvida só pode ser eliminada na Justiça, que existe para modulas as contendas da população…
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br
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