Lei estadual proíbe cobrança de qualquer valor do pai ou acompanhante para assistir ao parto

Direito à acompanhante é garantido por lei - Foto por: Josi Dias

Valores cobrados a título de higienização e esterilização não serão permitidos

Solange Wollenhaupt | Procon/Setasc-MT
 
O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), alerta a população que as maternidades particulares estão proibidas de cobrar qualquer valor ou taxa para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.
 
A proibição está prevista na Lei Estadual (Nº 12.165), que foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, e já está em vigor.
 
De acordo com a nova norma, valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que o acompanhante possa acessar o centro obstétrico não serão permitidos, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.
 
A lei estabelece também que as maternidades particulares do Estado de Mato Grosso devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
 
Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que outras legislações já previam o direito do acompanhante.

“A novidade desta lei é a isenção do custo do acompanhante quanto a procedimentos e itens obrigatórios para a presença durante o parto, com o vestuário, por exemplo”, salienta Gisela.
 
Se os consumidores tiverem problemas para garantir o cumprimento da lei, podem registrar reclamação presencialmente no Procon ou utilizar o atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.

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