Saidinha dos detentos, a grande discussão

Aprovado na Câmara dos Deputados, o importantíssimo Projeto de Lei nº 2.253/2022, que extingue a saidinha dos apenados nos feriados, encontra-se parado (ou quase) na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, que deverá apreciá-lo e, se aprovar, remeter ao plenário para que passe pelo crivo dos 81 senadores. A matéria é polêmica, defendida pelos ditos progressistas e combatida pelos conservadores. Voltou a ter repercussão pública nas últimas semanas em razão do assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais por um detento que se encontrava gozando do benefício e  abateu o policial a tiros. Agora ganha o apoio, pela sua aprovação, dos governadores de direita Tarcísio de Freitas (São Paulo), Romeu Zema (Minas Gerais) e Ronado Caiado (Goiás).

A execução da pena tem gerado muita discussão. A esquerda costuma qualificar o apenado como vítima da sociedade e, sob o argumento da necessidade de ressocializá-lo, defende regalias em troca de seu bom comportamento, que nem sempre se confirma. Já, a direita defende o cumprimento puro e simples da pena determinada pelo magistrado, sem qualquer favorecimento. E, ainda  identifica, como complicador da área, a falta de condições e principalmente a superlotação de prisões resultantes da falta de investimento e de métodos pelo Estado, legalmente o executor da política carcerária. Isso tem levado a muitas sugestões e invenções que nem sempre apresentam bons resultados, mas conferem notoriedade aos seus autores e levam à política de esvaziamento dos estabelecimentos penais sem a necessidade de aporte financeiro.

A saidinha – tema do momento – encontra defensores e críticos que atuam com o mesmo ímpeto. Dias atrás, tivemos a notícia de que de 56.924 detentos foram liberados para passar o Natal com suas famílias e que 2.741 deles não retornaram. “menos de 5%”, na ótica dos favoráveis ao beneficio, e “quase 5%” no dizer dos contrários, que falam nos possíveis crimes cometidos por esses foragidos.

Entendemos que o mal é o tratamento político e ideológico da questão. Até porque a execução da pena não envolve diretamente a ideologia e, salvo melhor juízo, o tratamento político da questão só pode tumultuá-la. O País possui um farto ordenamento jurídico que regula, inclusive, o cumprimento da pena. Foi elaborado (ou pelo menos aprovado) pelo Congresso Nacional, como representante do povo. Como a sociedade é dinâmica, muitos desses institutos vez ou outra requerem atualização. Isso, porém, deveria contar com o interesse e a participação dos notáveis juristas e dos centros cultores do Direito, da Psicologia e de outras ciências humanas paralelas à criminologia. Jamais com a militância dos próprios interessados (para interesse próprio  ou de seus representados). Nada contra aperfeiçoar a lei, mas é fundamental fazê-lo pela via da preservação e jamais pela sua destruição.

 O Projeto de de Lei em tramitação no Senado é um substitutivo que o capitão Derrite – atual secretário da Segurança Pública de São Paulo – elaborou no mandato passado, como deputado-relator da matéria.  Com seu conhecimento e convicções sobre a saidinha, ele propõe a sua extinção. E ainda recentemente se pronunciou cobrando atitude dos senadores, já que a matéria foi aprovada na Câmara.  Está na hora de o Senado se pronunciar e definir pela maioria o que a estrutura penal brasileira deve ser conduzida a fazer sobre esse assunto. Aqueles parlamentares não pode se furtar a cotejar os benefícios e malefícios entre as duas alternativas propostas que são manter ou eliminar a saidinha.

O Estado, como executor das penas impostas pelo Poder Judiciário, tem obrigações a cumprir. É seu dever zelar pela segurança e saúde dos apenado sob sua Custódia e mantê-los num ambiente favorável à sua ressocialização. Não deve, no entanto, fugir do que estabelece a criminologia e adotar práticas que lhe proporcione economia ou coloquem em risco a comunidade de onde a Justiça retirou os condenados justamente com a finalidade de evitar que continuem delinquindo.

Acompanhamos desde o começo da adoção das benesses para quem cumpre penas. Nada contra facilitar a vida do detento. Mas isso não pode ocorrer numa medida em que a pena perca o seu sentido pedagógico e o crime possa ser encarado como algo que compensa. Quando isso ocorre, rompeu-se por completo a gênese do sistema e a população fica cada dia mais desprotegida e entregue à própria sorte (ou à falta de sorte).

Isso deve valer tanto para as saidinhas quanto para outras novações que a ação ideológica tem impingido ao cumprimento da pena. Assim não dá…
 
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

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