Justiça Eleitoral condena Beto Farias em R$ 10 mil por propaganda antecipada

Edevilson Arneiro/Secom-BG

O juiz Michell Lofti Rocha da Silva determinou ao ex-prefeito e a TV Bandeirantes que retirem ao ar vídeo da entrevista, sob multa diária de 1 mil reais

Semana/7

A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias (PL), por prática de propaganda política antecipada. Farias e uma emissora de TV local foram multados em 10 mil reais, cada, e receberam a ordem de remover um vídeo de suas redes sociais dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa adicional de 1 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão proferida pelo juiz de direito Michell Lofti Rocha da Silva.

Segundo a ação apresentada pelo advogado Marks Sandro Rodrigues dos Santos, em nome do partido União Brasil, Beto Farias anunciou sua pré-candidatura ao cargo de prefeito publicamente e tem utilizado suas redes sociais e meios de comunicação local para se promover. O União Brasil alegou que as publicações e postagens nas redes sociais desequilibram o processo eleitoral. A ação contestava uma entrevista concedida pelo ex-prefeito a emissora da TV Bandeirantes em Barra do Garças no dia 11 de março, onde alaga haver explícito pedido de votos.

O Ministério Público Eleitoral concordou que na entrevista houve um pedido explícito de voto por parte de Beto Farias, caracterizando assim a propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o juiz ressaltou que “a determinação de um prazo para o início da propaganda eleitoral visa garantir o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que um postulante a cargo eletivo inicie sua campanha antes dos demais”.

O magistrado observou ainda em sua sentença que o Beto Farias recorreu à persuasão eleitoral durante sua entrevista, ao utilizar “expressões mágicas” que equivalem a um pedido direto de voto. Essas expressões, apesar de não mencionarem explicitamente o ato de votar no candidato, ainda assim possuem um forte apelo persuasivo, ultrapassando os limites legais.

Ele explicou que o uso de expressões como “com o apoio da população” e “a população tem hoje a oportunidade”, mesmo não constituindo um pedido direto (de voto), têm o mesmo efeito sobre os espectadores, contornando a proibição de propaganda eleitoral. “Portanto, é inquestionável que o acusado, de forma velada, tentou obter votos, o que vai contra os princípios democráticos e as normas eleitorais vigentes”, concluiu o juiz em sua decisão.

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