Contribuintes podem aderir ao Refis com descontos de até 75% sobre juros e multas

Atendimento para os contribuintes começa às 9h na sede da PGE

Devedores do Estado podem aderir ao programa para pagar dívidas do IPVA e ICMS vencidos até 2015

Noelma Oliveira | PGE-MT 

Contribuintes em débito com o Estado têm até o dia 30 de maio para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que permite descontos de até 75% sobre juros e multas no pagamento à vista.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, dependendo do valor da dívida. Neste caso, o desconto é de 15% incidente sobre o total dos juros e da multa moratória. O Refis visa estimular o pagamento de créditos tributários inscritos ou não na dívida ativa por meio do perdão da penalidade pecuniária, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou de outras secretarias.

Contribuintes inscritos ou não da dívida ativa podem aderir ao programa e obter descontos nas negociações em impostos e taxas gerados até 31 de dezembro de 2015. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros, estão inseridos no Refis.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve comparecer à sede da PGE, na Avenida República do Líbano em Cuiabá, ou fazer a solicitação pelo refis_pge@pge.mt.gov.br.

Como funciona o perdão para impostos e taxas 

Pagamento à vista

Remissão de 75% incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal

Remissão de 75%  incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória

Pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas

Remissão de 65% incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal

Remissão de 65%  incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória

Pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas

Remissão de 55% incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal

Remissão de 55% incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória

Pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas

Remissão de 40% incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ ou inadimplemento de obrigação principal

Remissão de 40% incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória

Pagamento em até 48 parcelas mensais e sucessivas

Remissão de 25% incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal

Remissão de 25%  incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória

Pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas

Remissão de 15% incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ ou inadimplemento de obrigação principal

Remissão de 15% incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória.

Seja o primeiro a comentar sobre "Contribuintes podem aderir ao Refis com descontos de até 75% sobre juros e multas"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*