Procon Estadual dá dicas para a compra de presente do Dia das Mães

Dia das Mães será no domingo (13/05) - Foto por: Imagem ilustrativa

Planejamento e pesquisa de preço é essencial

Neste domingo (13.05) será comemorado o Dia das Mães, uma das datas que mais movimenta o comércio. Para que não haja problemas, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados na hora da compra do presente.

A primeira dica diz respeito ao planejamento. Defina antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar. Então, faça uma pesquisa de preço em diferentes estabelecimentos, pois eles podem variar bastante de uma loja para outra. Escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria. Se optar por comprar artigos em promoção, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.

Com relação ao vale presente, peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. E por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Ao optar por flores, questione se há taxa de entrega e quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).

Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não esquecendo de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento, pois de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

Para perfumes e cosméticos, a dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.

Na escolha de eletroeletrônicos, o Procon alerta que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Como algumas marcas ainda não ofertam o serviço em Mato Grosso, é importante verificar a existência de assistência técnica no Estado antes da compra.

Ao optar por presentar as mães com celulares e planos de telefonia, de preferência, adquira o aparelho em lojas autorizadas e se certifique que o produto esteja na caixa original e lacrada. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado antes de contratar um plano de telefonia.

Nas compras pela internet, é preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).

No caso de compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Várzea Grande Shopping, o atendimento ocorre das 10h às 19h, e no posto do Ganha Tempo do CPA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

Fernanda Moraes | Assessoria/Procon/Sejudh-MT 

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