Veículos: cidadão pode exigir sua renuncia

DPE/MT consegue na Justiça que cidadão renuncie propriedade de veículo.

Márcia Oliveira / Assessoria de Imprensa

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu decisão do Tribunal de Justiça (TJ), numa ação inédita no estado, que pode gerar precedentes favoráveis para proprietários de veículos, em todo país.

A partir de um mandado de segurança o defensor público Milton Martini, garantiu ao servente de pedreiro Vilson Carlos de Souza, que ele tenha a propriedade de uma moto retirada de seu nome, no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran).

Assim como inúmeros brasileiros que vendem veículos na boa fé e na informalidade, Souza confiou que o novo dono do patrimônio faria a transferência para o nome dele, no órgão de trânsito. Mas, meses após a venda, percebeu que ainda era o proprietário da moto, ao continuar recebendo a cobrança de impostos e multas.

Diante do problema, o defensor optou em entrar com um mandado de segurança, em 2012, na comarca de Barra do Garças, onde atuava. Ele partiu da convicção de que Souza tinha o direito “líquido e certo” de renunciar à propriedade do bem, que não estava mais com ele, por meio de escritura pública protocolada no Detran.

“O Souza nos contou que a pessoa que comprou a moto sumiu. Sem conseguir oficializar a venda no Cartório e no Detran, ele recebeu inúmeras multas causadas pelo novo dono da moto, além receber a cobrança de IPVA, seguro obrigatório e de ter a dor de cabeça de não saber para que o veículo seria usado. Para solucionar o problema, procurou o Detran sozinho, como não conseguiu, buscou ajuda da Defensoria”, explica.

Martini conseguiu convencer, em unanimidade, os desembargadores da primeira Câmara Cível do TJ, depois de muita determinação e persistência, pois até que o mérito do mandado de segurança fosse julgado, seis anos depois do início da ação, dois juízes de primeira instância determinaram a extinção do processo.

“Para casos como esses, geralmente o operador do direito entra com uma ação ordinária. Mas nela, indicar o novo proprietário é condição essencial para que a ação tenha resultado positivo, o que não tínhamos como fazer. Então, optei em usar o mandado de segurança, cuja exigência essencial é provar, logo no início do pedido, que o cidadão tem um direito líquido e certo violado. E isso, nós fizemos”, conta.

Antes de entrar com o mandado de segurança, com pedido de liminar, o defensor explica que orientou Vilson a fazer uma escritura pública de declaração, renunciando o direito de propriedade sobre a moto. O documento, junto com um requerimento foi protocolado no Detran.

Como o órgão não aceitou o procedimento, ingressamos com o mandado. Agora, finalmente, tivemos decisão de mérito favorável”, comemora.

Jurisprudência – O defensor explica que a decisão do TJ abre caminho para que todos os cidadãos que passam pelo mesmo problema possam fazer o mesmo tramite, com grandes chances de conseguir uma liminar determinando a exclusão, em primeira instância, e em poucos dias, caso o Detran não aceite pela via administrativa.

“Só em São Paulo alguém teve a mesma ideia que eu, três anos depois, de usar o mandado de segurança para resolver esse problema social.

Esta portanto, é uma tese inédita e inovadora, notadamente, pela via eleita, que abrirá precedentes em favor de uma gama enorme de pessoas, não apenas do estado, mas de todo o país”. Colocou o Dr. Milton Martini.

O processo foi instaurado na comarca de Barra de Garças, onde o defensor atuava. No TJ, a apelação tramita com o número 79455/2016.

Martini está aposentado da Defensoria Pública desde 2017, mas continuava acompanhando o caso.

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