Contribuintes têm até meia noite desta quarta-feira (01) para migrarem para a NF-E 4.0

Já nesta quinta-feira (02), quem não atualizou a versão no prazo limite ficará impedido de emitir o documento

Lorrana Carvalho/Sefaz/MT

Os contribuintes que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm até meia noite desta quarta-feira (01.08) para migrarem para a nova versão, 4.0. A partir de quinta-feira (02), quem não mudar ficará impedido de emitir o documento, utilizado nas operações de vendas e prestação de serviços.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) vem divulgando sobre a necessidade de migração e o cumprimento do prazo de adequação para que os contribuintes não tenham problemas com o fisco estadual e não fiquem impedidos de exercer a atividade comercial.

A nova versão traz alterações no layout da NF-e descritas na Nota Técnica 2016.002 emitida pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Dentre as mudanças estão padrões técnicos que devem ser observados pelas empresas de softwares e emissoras do documento fiscal, como o protocolo de comunicação da NF-e com o governo.

Além disso, a NF-e 4.0 têm novos campos de preenchimentos como o campo para Inserção do código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas. Há ainda campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. O Fundo é uma contribuição obrigatória para as empresas que deve ser calculada em cima da arrecadação do ICMS e ISS.

Outra alteração importante é referente a produtos sujeitos a rastreio da Vigilância Sanitária como, por exemplo, defensivos agrícolas, produtos veterinários e odontológicos. Com o novo modelo, a NF-e possui agora um campo de rastreabilidade que deve ser preenchido com informações do número de lote e data de fabricação ou produção.

De acordo com a Nota Técnica 2016.002, as alterações promovidas trazem agilidade e maior segurança para o documento. Os ajustes são realizados anualmente ou a cada dois anos, quando há um número acumulado de mudanças a serem feitas.

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