Justiça tardia, um mal brasileiro

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O Supremo Tribunal Federal arquivou, por determinação do ministro Celso de Mello, o mais antigo processo, que tramitava há 15 anos naquela corte, contra o senador Valdir Raupp (MDB/RO). Nos anos 90, o político, então governador daquele estado, foi acusado de envolvimento em irregularidades financeiras e recebeu condenação em primeira instância. Mas ao eleger-se para o Senado, seu processo subiu ao STF em 2003 em razão do foro privilegiado, hoje restrito apenas aos atos praticados durante o mandato. A razão do arquivamento é a falta de provas do cometimento do ilícito.

Sem entrar no mérito da decisão, o lamentável é que um processo tratando da apuração de atos criminosos de que era acusado um detentor de mandato público permaneça pendente durante todo esse tempo. “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, já dizia Ruy Barbosa, o notável jurista, político, diplomata e escritor brasileiro morto em 1923. A morosidade do processo, embora possa ter sido até resultado de tática de sua defesa, acabou por manter o próprio réu sob suspeita e com a possibilidade de receber a condenação a qualquer momento, durante todos esses anos. E o mesmo ocorre com milhares de outros pacientes de processos rumorosos ou não que dormem nas prateleiras das varas e dos tribunais de diferentes instâncias.

 Existem muitas justificativas para o retardo na condução dos processos. Começam pelo grande numero de feitos de primeira instância distribuídos a um mesmo juiz. Em qualquer fórum é possível verificar as montanhas de processos empilhados nas mesas e prateleiras, um número muito superior à capacidade física do ser humano que ali está para julgar e decidir. Muitos deles são questões corriqueiras que poderiam ter sido resolvidas por mediação antes de se tornar processo. Há, também, a excessiva judicialização de diferentes questões. E, em muitas regiões, os processos de produção ainda são arcaidos, quando deveriam ser informatizados.

Deveríamos ter estruturas capazes de dirimir rapidamente pequenas questões e um sistema judicial moderno capaz de responder às expectativas das partes que chegam à litigância. Quem peticiona, a não ser que de ma fé, tem o desejo de obter a decisão no menor tempo possível. Processos que tramitam por 10 ou 15 anos são pendências que ocupam larga parcela da vida profissional útil do seu autor ou acusado. Via de regra, perdem o objeto em razão da periclitação de provas e do simples movimento dinâmico das coisas e da sociedade. Em vez da justiça, podem conduzir à injustiça institucionalizada apontada por Ruy, há pelo menos um século…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

aspomilpm@terra.com.br     

Seja o primeiro a comentar sobre "Justiça tardia, um mal brasileiro"

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.


*