Ministério Público de Goiás move ação por improbidade administrativa contra sucessores de ex-coordenador de Aragarças entre eles Plínio Leão

Antônio Carlos Carvalho

O Ministério Público do Estado de Goiás iniciou um processo civil de responsabilização por improbidade administrativa contra Heloisa Helena Pereira Leão Resende e Plínio Leão Resende, herdeiros do ex-coordenador de Aragarças, Osmar Leão Resende. A ação, de número 0406246-54.2015.8.09.0014, alega que Osmar Leão Resende, no ano de 1998, enquanto ocupava o cargo de Coordenador Geral, se apropriou indevidamente de recursos públicos provenientes da exploração econômica da faixa de areia da praia de Aragarças/GO.

Segundo a inicial, Osmar Leão Resende incorporou cerca de R$ 24.803,00 ao seu patrimônio, provenientes da concessão da exploração econômica na praia, valores que deveriam ter sido depositados nos cofres municipais, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal n. 23 de 16 de abril de 1998. Ao invés disso, os valores foram depositados em uma conta bancária pessoal do ex-coordenador.

Após o recebimento da inicial, o juiz responsável determinou o bloqueio de bens móveis, imóveis e automotores, bem como a notificação dos requeridos. Foi bloqueado um imóvel registrado sob a matrícula n.º 3523, além de terem sido impostas restrições à transferência de veículos de propriedade dos requeridos.

Heloisa Helena Pereira Leão Resende, casada com Osmar Leão Resende sob o regime de comunhão universal de bens, requereu habilitação nos autos após o falecimento do ex-coordenador. O Ministério Público manifestou-se a favor da habilitação de todos os herdeiros necessários.

O juiz, por sua vez, deferiu o pedido de habilitação e acolheu o pleito ministerial, determinando a inclusão e citação de todos os herdeiros necessários. Posteriormente, os requeridos alegaram prescrição do ato de improbidade e contestaram a existência de dolo e de provas contra Osmar Leão Resende.
O Ministério Público requereu a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário, o que foi indeferido pelo juiz, que decidiu prosseguir com o processo em relação aos sucessores, reconhecendo a prescrição de algumas sanções.

Após a manifestação das partes, o juiz decidiu julgar antecipadamente a lide, considerando desnecessária a produção de prova oral. Destacou ainda que o ato de improbidade administrativa constitui uma violação ao princípio da moralidade administrativa, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

A Lei n. 8.429/92 estabelece as formas de improbidade administrativa e as respectivas sanções. Neste caso, Osmar Leão Resende é acusado de enriquecimento ilícito, por incorporar valores ao seu patrimônio provenientes da exploração econômica da praia de Aragarças.

O juiz reconheceu o dolo de Osmar Leão Resende ao não repassar os valores à municipalidade, evidenciando o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. Determinou, então, que os sucessores do requerido fossem condenados ao ressarcimento do dano, nos limites da herança ou do patrimônio transferido.

Após o trânsito em julgado da sentença, os autos serão arquivados.

Sentença

 

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