Presidente sanciona lei que define preço mínimo para o frete

Foto: Diário do Comércio

Mais um marco para a classe dos caminhoneiros foi registrado nesta quinta-feira (9). O presidente Michel Temer sancionou a lei n º 13.703/2018 que institui o piso mínimo do transporte rodoviário de cargas.

Após anos de luta em busca da normatização de uma política para o transporte de cargas no País, a categoria comemora a conquista que alcançou graças à união e força dos profissionais autônomos.

A demanda ganhou visibilidade inédita após a mobilização realizada no final de maio. O impacto gerado no País com a paralisação dos caminhoneiros, ocasionou uma ampla discussão sobre as dificuldades enfrentadas pela categoria para se manter no mercado atual, sendo a principal delas, a inviabilidade de negociar valores dos fretes.

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) destaca que o transportador autônomo nunca teve a chance de negociar o preço do seu trabalho, uma vez que a negociação sempre possuiu um intermediário entre contratante e contratado. “Cerca de 99% dos fretes contam com a intermediação de uma embarcadora, ou seja, o caminhoneiro é contratado por ela para realizar o frete. Com o intuito de obter lucro, o frete é fechado em valor dentro ou superior ao adequado e repassado ao caminhoneiro em uma margem muito inferior no qual mal cobre os custos operacionais do transporte”, explica o presidente da CNTA, Diumar Bueno.

O presidente da entidade explica ainda, que para ter trabalho, o caminhoneiro se sujeitava ao que era imposto. Tal situação refletiu em danos consideráveis, como uma frota sucateada e desvalorização do profissional. “Era uma situação insustentável e totalmente injusta. A instituição de um preço mínimo veio garantir que o transportador autônomo receba ao menos o que desembolsou para trabalhar. O livre mercado continua, uma vez que cada profissional negociará sua margem de lucro com o contratante”, destaca.

LEI

A Medida Provisória que acarretou a lei, sofreu alterações durante o processo de análise e aprovação no legislativo, no entanto, para a CNTA as modificações não influenciaram na conquista. “Para a categoria o fator mais importante era o reconhecimento da necessidade de um piso mínimo”, enfatiza Diumar.

A Lei define que o embarcador deverá pagar um valor mínimo para o transportador com base em uma tabela que será elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que terá como referência os custos operacionais do frete, a carga e o veículo utilizado. Os valores serão recalculados duas vezes por ano, em janeiro e julho, ou então quando houver oscilação de preço do óleo diesel em margem superior a 10%.

Além disso, é proibida a celebração de qualquer negociação abaixo dos valores mínimos e o descumprimento da medida sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, cabendo à ANTT adotar medidas punitivas administrativas.

Por Roberta Garrido – Comunicação

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