Fazendeiro é condenado a pagar R$ 6 mi por trabalho escravo em fazenda de MT

Rede Brasil

Justiça do Trabalho condenou a Fazenda Santa Laura de Vicuña, localizada em Nova Santa Helena (a 599 Km de Cuiabá), a pagar R$ 6 milhões por dano moral coletivo por submeter dezenas de trabalhadores a condições análogas à de escravo. A condenação inclui a propriedade rural onde 23 pessoas foram resgatadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho em julho de 2017, duas empresas e sete integrantes da mesma família.

Esse foi o quinto resgate de trabalhadores em propriedades do mesmo grupo familiar. Os anteriores ocorreram na Fazenda Vale do Juruena e, outros três, na Fazenda Santa Luzia, situadas em Nova Bandeirantes (a 884 km da Capital). As cinco fiscalizações resultaram em 324 trabalhadores resgatados, conforme dados do Ministério de Trabalho e Emprego.

 situação desumana a qual foram submetidos os trabalhadores resgatados se torna mais grave, pois os proprietários da fazenda tinham pleno conhecimento dos fatos, tanto é que o gerente da fazenda disse em seu depoimento que ‘já havia visto a condição em que os trabalhadores viviam e estava incomodado com a situação’ e que o proprietário ‘já estava ciente da situação

Com uma extensão de 50 mil hectares, a Fazenda Santa Laura de Vicunã tem entre suas atividades a criação de gado e lavoura e, conforme provas juntadas ao processo judicial, submeteu mais de 200 pessoas a condições degradantes. Dentre elas um adolescente de 17 anos, uma trabalhadora grávida de oito meses e uma criança de um ano e meio de idade, todos expostos a riscos de contaminação pela falta d’água potável e de banheiro, uso de agrotóxicos e destinação inadequadas de suas embalagens e de todo o lixo produzido no local e descartado nas proximidades do alojamento, cuja condição foi comprovada como subumana.

Ao proferir a sentença esta semana, o juiz Mauro Vaz Curvo relacionou pelo menos 30 situações degradantes comprovadas no caso, dentre elas a constante falta de água no alojamento, que ficava até três meses a seco e então tinha que ser buscada em galões a uma distância de 2km do alojamento e os próprios trabalhadores compravam seus instrumentos de trabalho, como bota e chapéu.

O único banheiro existente não funcionava. Bombas para aplicação de venenos e embalagens ficavam espalhadas pelo quintal; o combustível para ligar o grupo gerador de energia tinha que ser custeado pelos trabalhadores; 12 pessoas dormiam em um pequeno quarto em camas improvisadas e a comida era armazenada sem refrigeração.

“A situação desumana a qual foram submetidos os trabalhadores resgatados se torna mais grave, pois os proprietários da fazenda tinham pleno conhecimento dos fatos, tanto é que o gerente da fazenda disse em seu depoimento que já havia visto a condição em que os trabalhadores viviam e estava incomodado com a situação’ e que o proprietário já estava ciente da situação”, destacou o magistrado.

Obrigações de fazer

Além da condenação pelo dano coletivo, a sentença obrigada a empresa cumprir uma lista de 58 itens, determinada em caráter liminar pelo Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso, em 31 de maio deste ano. Na lista consta a anotação na carteira de trabalho até 48 horas do início da prestação do serviço; pagar os salários até o quinto dia útil e o 13º até 20 de dezembro; depositar mensalmente o FGTS; fazer o registro dos empregados e de suas jornadas de trabalho (entrada, saída e período de repouso) bem como conceder repouso semanal de 24h. Foi determinada a realização de exame médico admissional e periódicos anualmente e o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

A fazenda também deverá disponibilizar instalações sanitárias adequadas para atender os trabalhadores e abrigos que os protejam das intempéries durante as refeições. Também terá de fornecer água potável e fresca e local ou recipiente para a conservação de refeições em condições higiênicas, entre outros itens.

O juiz determinou a realização de imediata perícia na fazenda para se comprovar o cumprimento dessas obrigações, tendo em vista que o fim do prazo dado pelos desembargadores. Em caso de descumprimento, o magistrado esclareceu que será cobrada multa prevista na liminar até o 19º dia da publicação da sentença. Após essa data, o valor da multa diária passará a ser de 10 mil reais por item descumprido em relação a cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Por RD News

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