Mato Grosso passa a integrar Sistema Único de Segurança Pública

Com a adesão, as informações dos Boletins de Ocorrências registradas em todo Estado serão acessadas pelos órgãos federais

Hérica Teixeira | Sesp-MT 

Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), passa a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), do Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Com a adesão, os Boletins de Ocorrências registrados em todo o Estado será compartilhado eletronicamente com o órgão nacional. A medida serve para medir os índices criminais e garantir recursos federais para o estado. A efetivação do compartilhamento de dados foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28.11).

Além de Mato Grosso e o Distrito Federal, os estados do Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina também estão aptos para compartilhar dados de segurança pública com a União. Ao todo, dois milhões de Boletins de Ocorrências de todo o Estado, registrados a partir de primeiro de janeiro de 2009, serão compartilhados.

“A Sesp se adequou ao compartilhamento de dados para integrar o Sistema Único de Segurança Pública, cuja medida visa possibilitar que um órgão central acesse em tempo real os índices criminais, visando facilitar as ações operacionais entre os estados e criando frentes para o trabalho preventivo. A medida de unificação de informação vai possibilitar a repressão a criminalidade violenta e as organizações criminosas”, afirmou o secretário de segurança pública, Gustavo Garcia.

O superintendente da Tecnologia da Informação da Sesp, Walmir Oribe, disse que a efetivação é um avanço que só trará benefícios para o Estado. “Anteriormente, o processo era manual. Agora atualizamos para garantir mais agilidade e segurança na transmissão de dados. Foram três meses de trabalho contínuo e conseguimos atender à solicitação da Susp”, destacou.

Ainda segundo o superintendente, é enviado para o órgão da União um lote com mil Boletins de Ocorrências a cada uma hora e o envio dura apenas 30 segundos.  

Legislação

A Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018, instituiu a disciplina, a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que é coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Dentre as ações a serem desenvolvidas pelo Susp está operações com planejamento e execução integrados, estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais, aceitação mútua de registro de ocorrência policial, compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos e integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp, entre outros.

Os integrantes operacionais do Susp são: – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares, órgãos do sistema penitenciário, institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, entre outros.

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