O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Garças, celebrou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com a concessionária de Águas de Barra do Garças.
O primeiro TAC visa adoção de medidas para evitar transbordamentos na rede de esgotamento sanitário, a implementação, pela concessionária, de ação educativa acerca da necessidade da ligação entre a edificação permanente urbana e a rede pública de esgotamento sanitário, além do condicionamento de novas ligações de água à conexão junto a rede pública de esgoto.
O acordo prevê ainda que a concessionária deverá divulgar número telefônico, inclusive de regime de plantão, bem como o endereço de e-mail à população nas faturas de água e esgoto a partir de abril deste ano, para fim de registros de reclamações da ocorrência de transbordamentos e/ou obstruções na rede de esgotamento sanitário.
Já o segundo TAC estabelece o cadastramento de todos os domicílios ocupados, entrega domiciliar das faturas tarifárias aos consumidores da empresa Águas de Barra do Garças no distrito de Vale dos Sonhos, no município de Barra do Garças. E a longo prazo a concessionária deverá fazer ligações prediais de água com instalação de hidrômetros com medição individual do volume de água, além da universalização do acesso de todos os domicílios ocupados da sede do distrito ao fornecimento de água potável, mediante a ampliação da rede pública.
Nos dois acordos o descumprimento poderá acarretar multa de R$ 100 mil, sobre cada cláusula descumprida. De acordo com o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, os serviços de saneamento básicos preventivos “acarretam na redução de doenças e mortes precoces, bem como assegura a não contaminação do lençol freático”.
Da Assessoria
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