PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
Primeira Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO PRAZO 5 DIAS
Dados do Processo:
Processo: 19-21.2017.811.0004 Código: 241053 Vlr Causa: R$ 107.357,10 Tipo: Cível
Espécie: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Polo Ativo: PENIDO BALDOINO DE ALMEIDA
Polo Passivo: LUIZ ALBERTO SOUTO
Primeiro Leilão: Dia 03/06/2019, às 13:00 horas.
Segundo Leilão: Dia 17/06/2019, às 13:00 horas.
Valor do Débito: 156.332,94 (Cento e cinquenta e seis mil e trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos)
Local onde se realizará: No Átrio do Fórum desta Comarca situado no seguinte endereço
Descrição do(s) Bem(ns): Uma área de terras pastais e lavradias, situada no Município de General Carneiro – MT, com área total de 249,71 hectares, denominado Rancho L. A. S, dentro dos limites e confrontações descritos em sua matrícuçla 39.727 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças – MT.
Local onde se encontra o(s) Bem(ns): General Carneiro – MT
Valor Total da Avaliação: 2.063.600,00 (Dois milhões e sessenta e tres mil e seiscentos reais)
Ônus, recurso ou causa pendente: Contrato Mútuo de Penhor Civil, datado de 15/01/2003 realizado entre Luiz Alberto Souto e Agnaldo Martins Cabral.
ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(bens) poderá(poderão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo, na primeira data, licitantes ou oferta nessas condições, na segunda, o(s) bem(bens) poderá(poderão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: 1) Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887; 2) O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (CPC/2015, art. 887, caput); 3) A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (CPC/2015 art. 887, § 1); 4) O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (CPC/2015 art. 887, § 2); 5) Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC/2015 art. 887, §2); 6) Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o (CPC/2015 art. 887, § 4); 7) Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Vanessa Faria de Freitas, digitei.
Barra do Garças, 02 de maio de 2019
Vanessa Faria de Freitas
Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC
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