Diante da ausência de omissão, obscuridade e contradição da Decisão 1296/MM/2018, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu Embargos de Declaração interpostos pela ex-secretária municipal de Barra do Garças, Daiana Gabriela de Souza Almeida. A decisão a qual a ex-gestora se refere é uma Representação de Natureza Interna julgada parcialmente procedente e que resultou em multa de 50 UPFs a Daiana Gabriela.
Relator dos embargos (Processo nº 226076/2018), o conselheiro interino Moises Maciel acompanhou entendimento do Ministério Público de Contas, de que a recorrente tentou modificar a decisão, sendo que os embargos não são o instrumento correto para esse fim. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno.
Da Assessoria / TCE
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