Perigo eminente nas faixas de domínio

Johnan Amaral Toledo

Mato Grosso é cortado por aproximadamente quatro mil quilômetros de rodovias federais, divididos em seis BRs – BR-070, BR-158, BR-163, BR-242, BR-251, BR-364. Margeiam estas rodovias centenas de pequenas, médias e grandes propriedades rurais produtivas, que ajudam o estado a ser o maior produtor de grãos do país. Ao logo das rodovias existem também as faixas de domínio, que nada mais são que a extensão de terras entre a rodovia propriamente dita e o início da propriedade rural.

Essa faixa de domínio pertence a União, sendo administrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). De acordo com o órgão, “define-se como faixa de domínio, a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”.

A largura da faixa depende de cada rodovia e região, mas em média são 40 metros de cada lado a partir do eixo da pista. Somando a largura da faixa aos quase quatro mil quilômetros de rodovias federais – especificamente 3.964 quilômetros – são centenas de hectares ociosos, mas que podem gerar grande perigo aos produtores.

Cabe a União manter a limpeza, sinalização e infraestrutura ao longo das rodovias, mas habitualmente os produtores rurais fazem este serviço em troca do uso das terras para o plantio de soja, milho, algodão e outras culturas. Mas, este ano, após provocação do Ministério Público Federal, o DNIT solicitou que os produtores desocupem as faixas. Muitos produtores tiveram que retirar a cultura já plantada nestas áreas.

O plantio nessas faixas não representam lucro aos produtores e, sim, segurança. Isso porque sem a permissão para o uso da faixa de domínio, os produtores têm dificuldade em promover a manutenção necessária das áreas, e sem a devida infraestrutura, as faixas oferecerem inúmeros riscos seja aos usuários das rodovias, seja as propriedades rurais.

Com o mato crescendo e o clima seco de Mato Grosso, o fogo é o grande temor e torna-se um risco eminente. Uma pequena faísca pode colocar uma plantação de vários de hectares a perder, já que as chamas não respeitam cercas e divisas, além da fumaça provocar graves acidentes rodoviários.

Como a União tem grande dificuldade em executar os serviços de manutenção ao longo dos milhares de quilômetros de rodovias federais brasileiras, existe a necessidade de se buscar uma solução para a questão, negociando a liberação da faixa.

Aliás, a Resolução nº. 11 de 27 de março de 2008, editada pelo Conselho de Administração do órgão federal, já possibilita a utilização a título oneroso das faixas de domínio, através da formalização de Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU, a ser celebrado entre o DNIT e interessados. Ocorre que a referida resolução não contempla a possibilidade de cultivo pela agricultura. Em contrapartida nada impede que sejam implementadas políticas públicas dedicados a garantir a utilização da faixa de domínio em detrimento a conservação, manutenção e segurança de todos os envolvidos ao longo das rodovias.

Já existem algumas conversas em andamento com o superintendente do DNIT em Mato Grosso, quando foram apresentadas duas propostas: o pagamento de uma taxa pelo uso da faixa de domínio ou a manutenção da mesma, incluindo limpeza dos acostamentos, sinalização e emplacamento (de velocidade, quilometragem, sobre animais silvestres), e até serviços de tapa buracos das rodovias.

Já se avizinhando o período de vazio sanitário, em breve os produtores rurais começarão a preparar a terra para o plantio da soja. Sem saber se poderão usar a faixa de domínio ou não, o melhor é não utilizar a área do que se arriscar e sofrer o prejuízo de precisar destruir uma parte da produção em andamento.

Johnan Amaral Toledo é advogado com especialização em Direito Tributário e Agronegócios

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