MPF garantiu liminar mediante ação pública

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Barra do Garças (MT), garantiu liminar, concedida pela Justiça Federal, para que entidades privadas de ensino superior não ofertem e ministrem cursos até que seja realizado o devido cadastro no Ministério da Educação (MEC).

Por Assessoria

As instituições estão localizadas nos municípios matogrossenses de Confresa e Vila Rica.

As instituições condenadas são Colégio Universal – Centro Educacional Keiliane Spagnol, Colégio Kairos e Uninacional – Centro Educacional Ponto de Mutação, Colégio Renascer, IBPOS – Instituto Brasileiro de Graduação e Pós-Graduação, Ibtcoaching – Instituto Brasileiro de Coaching Treinamento e Cursos, Favap – Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Piranga, Fundação Acácio Martins da Costa, União Educacional Nossa Senhora de Fátima – Unifaculdades, bem como Maria Delma Sá de Alencar, coordenadora e representante da Favap, colégios Universal, Kairos, Renascer e Uninacional.
Conforme o inquérito civil nº 1.20.004.00125/2018, instaurado pelo MPF, além da ausência de autorização do MEC para oferta de cursos de graduação, Favap, IBPOS, Ibtcoaching, colégios Universal, Kairos e a Unifaculdades ofereceriam também cursos de Mestrado sem a devida autorização.

O MPF também frisa que, a Facel, sediada em Curitiba (PR), está cadastrada como Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao MEC, tanto no formato presencial como formato Ensino à Distância (EAD). Porém, em conformidade com a legislação vigente, a instituição não tem autorização para ofertar cursos de ensino superior nos municípios de Mato Grosso por não possuir nenhum polo ou campus regularmente cadastrado junto à Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior).

Além disso, apesar de credenciada para ensino presencial, a Favap não possui autorização da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) para oferecimento do curso de mestrado stricto sensu em Mato Grosso e também não possui autorização para ofertar curso na modalidade EAD.

Diante disso, as instituições devem cessar a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo curso superior, mestrado e outros cursos não autorizados pelo MEC, bem cmo suspender as atividades referentes aos cursos, interrompendo inclusive a realização de matrículas e rematrículas nos municípios de Confresa e Vila Rica.

A Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade de ativos imóveis e veículos em nome dos representantes das instituições de ensino por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e do sistema Renajud até o montante de R$ 2 milhões por réu, para o fim de ressarcir os prejuízos causados aos consumidores lesados.

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