Ex-prefeito de Bom Jesus do Araguaia é multado em 54 UPFs por irregularidades

JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA

O ex-prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 54 UPFs por diversas irregularidades, entre elas retaliações e/ou restrições impostas ao controle interno; admissão de servidor em inobservância aos ditames constitucionais; não recolhimento de cotas de contribuição previdenciária; realização de despesas ilegais; não contabilização de fatos contábeis e descumprimento de determinação. Já o contador do Município, Antônio Carlos Lima Luz, foi multado em 6 UPFs.

Na sessão ordinária de terça-feira (1º de outubro), o Pleno do TCE-MT julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Externa com pedido de tutela antecipada proposta pelo controlador interno do Município, Eloir Luiz Padilha, em face da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, gestão do prefeito Joel Ferreira, em razão das irregularidades já apontadas. Por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto da relatora da RNE (Processo nº 8.801-3/2018), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela parcial procedência da Representação.

Foi determinado à atual gestão de Bom Jesus do Araguaia a instauração de Tomada de Contas Especial, no prazo de 60 dias, com o objetivo de apurar eventuais danos ao erário; a regularização da situação dos servidores comissionados ou em função de confiança que estão em atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento; a permissão do livre exercício das atribuições do controlador interno, na realização de seu trabalho; que não incorra novamente no ato de ausência de recolhimento das cotas de Previdência Social ao INSS, evitando o parcelamento de débito e consequente dano ao erário; e que, na elaboração de seus demonstrativos contábeis, evidencie todos os atos e fatos contábeis relevantes.

Foi recomendado à atual gestão da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), para apurar a conduta de uma determinada servidora e que se abstenha de efetuar gastos com festividades enquanto não demonstrar o seu reequilíbrio fiscal. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para que adote as medidas que entender cabíveis.

Assessoria/TCE-MT

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