NOVO S. JOAQUIM – Prefeitura deve balizar preços de acordo com o praticado

O prefeito de Novo São Joaquim, Antônio Augusto Jordão e o secretário de Administração e Finanças, Leandro Meireles, foram multados em 6 UPFs cada pela pela anuência e homologação do balizamento de preços realizados de forma ineficiente no Pregão Presencial nº 6/2017. O contrato nº 27/2017, resultado do pregão, foi firmado entre a Prefeitura e a empresa STS Consultoria e Informática. A aplicação de multa se deve ao julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso pela procedência parcial de Representação de Natureza Interna em desfavor dos responsáveis. O processo nº 25894-6/2018 foi relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, cujo voto foi acolhido por unanimidade na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos do dia 9/10.

A Representação foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo em face da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, sob responsabilidade do prefeito Antônio Augusto Jordão, em razão de supostas irregularidades no pregão presencial nº 6/2017 e no contrato nº 27/2017, firmado entre a respectiva prefeitura e a empresa STS Consultoria e Informática.

Assim, foi identificado o balizamento de preços realizado de forma ineficiente no Pregão Presencial nº 6/2017 e o TCE decidiu pela determinação ao Poder Executivo de Novo São Joaquim, na pessoa do atual gestor, para que se abstenha de prorrogar o Contrato nº 27/2017 e os atos dele decorrentes e, nas futuras licitações, realize o balizamento dos preços observando os preços praticados na Administração Pública.

Da Assessoria/TCE

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