Deputados aprovam projeto que amplia limite para desmatar sem reflorestamento
Com 16 votos favoráveis e quatro contra, a Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação Projeto de Lei Complementar 48/2019 de autoria do Poder Executivo, que afrouxa a legislação ambiental com relação ao desmatamento em Mato Grosso.
A proposta encaminhada pelo governador Mauro Mendes (DEM) ao Legislativo no mês de maio altera a Lei Complementar n° 233/2005 e amplia de 12 mil metros cúbicos para 49,5 mil metros cúbicos o limite de consumo de madeira em toras por ano, sem a necessidade de reflorestamento.
O deputado oposicionista Lúdio Cabral (PT) foi um dos únicos a se manifestar contra o texto na tribuna. Para o petista, a assembleia aprovou uma lei que está na contramão da discussão mundial sobre prevenção ambiental.
“A medida compromete a sustentabilidade da própria atividade madeireira, porque hoje, se a madeireira compromete mais de 12 mil metros cúbicos por ano, ela é obrigada a manter uma floresta nativa ou reflorestar. A proposta do governador amplia este limite para 50 mil metros cúbicos sem a obrigação de preservar a floresta nativa ou de reflorestar. É uma medida muito ruim, por que abre as portas para o desmatamento”, disse o parlamentar.
Já o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM), líder do Governo, disse que o projeto é sustentável e de manutenção de florestas. “Me admira muito o deputado Lúdio usar todas as vezes na discussão e em entrevistas falando que um projeto de lei tão específico e sustentável de manutenção de florestas, inverte a situação colocando como desmatamento. Não existe um setor dentro do Estado que queira mais a floresta em pé, do que o setor da base florestal. O projeto foi debatido com o Ibama, Sema, Universidades e outras instituições”, afirmou.
Votaram favoráveis ao projeto os deputados Dilmar Dal Bosco (DEM), Silvio Fávero (PSL), Xuxu Dal Molin (PSC), Doutor Eugênio (PSB), Oscar Bezerra (PV), Doutor João (MDB), Carlos Avalone (PSDB), Paulo Araújo (PP), Valmir Moretto (PRB), Elizeu Nascimento (DC), Thiago Silva (MDB), Sebastião Resende (PSC), Max Russi (PSB), Doutor Gimenez (PV), Nininho (PSD) e Valmir Moretto (PRB).
Além de Lúdio, Wilson Santos (PSDB), Valdir Barranco (PT) e Claudinei Lopes (PSL) votaram contra.
Outro lado
Confira abaixo a nota da Secretaria de Meio Ambiente sobre o projeto aprovado pela AL:
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que em momento algum o Projeto de Lei 48/2019 trata de ampliar a permissão para desmatamento em Mato Grosso, uma vez que as áreas de Reserva Legal (RL) e Preservação Permanente (APP) estão devidamente protegidas e mantidas conforme preconiza o Código Florestal Brasileiro. Portanto, todo e qualquer empreendimento em Mato Grosso só poderá desmatar legalmente 20% na Floresta Amazônica e 35% no bioma Cerrado.
Este projeto de lei visa adequar a legislação estadual ao Código Florestal Brasileiro (Lei 12651/2012) classificando os consumidores de madeira de acordo com o porte do empreendimento. O assunto foi amplamente debatido por entidades como as secretarias de Meio Ambiente (Sema), Desenvolvimento Econômico (Sedec), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem), Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (Amef), Ibama e UFMT. A Câmara Técnica definiu que os empreendimentos que consomem mais que 49500 m³ de madeira são considerados de grande porte nos termos da Lei Federal.
A partir do limite estabelecido pela legislação, o empreendedor está obrigado a apresentar projeto para indicar como ele irá suprir a demanda por matéria-prima lenhosa por meio de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS). Uma indústria de etanol de milho, por exemplo, deve indicar como será suprida a demanda por biomassa e normalmente ela ocorre por meio de florestas plantadas. Já no caso da indústrias madeiras, normalmente a produção é garantida por Planos de Manejo Florestal Sustentáveis.
O PSS é um instrumento integrado ao licenciamento que demonstra como o empreendedor irá, diretamente ou em participação com terceiros, a assegurar a sustentabilidade de sua produção em um período de até 10 anos, abrangendo inclusive as futuras expansões que deverão ser renovadas a cada período. O programa será implantado de forma inédita em Mato Grosso, permitindo a expansão do setor de floresta plantada, de forma que ele possa abastecer as grandes empresas que utilizam matéria-prima florestal, como lenha, tora e carvão.
Da Redação/Olhar Direto
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