Defensoria suspende atendimento presencial em todas as suas unidades por 15 dias

Defensoria suspende atendimento presencial por 15 dias em todo o estado. - Foto por: Arte: Bruno Cidade/DPMT

Estão mantidos os casos de atendimentos urgentes, com risco de perecimento de direitos e aqueles que possam ocasionar perdas de prazo processual

Alexandre Guimarães | Assessoria de Imprensa/DPMT

A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio da Portaria n° 0364/2020/DPG, publicada hoje (17) no Diário Oficial do Estado, suspendeu o atendimento presencial em todas as suas unidades pelo prazo de 15 dias, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), ressalvados os casos de atendimentos urgentes com risco de perecimento de direitos e aqueles que possam ocasionar perdas de prazo processual.

“Os Núcleos de atendimento da Defensoria Pública são locais em que ocorrem aglomerações diárias de pessoas e grande parte delas pertencem aos grupos de risco para a Covid-19. Assim, neste momento a restrição no atendimento presencial visa cessar essas aglomerações e diminuir o risco de contágio tanto para os servidores públicos quanto para os usuários dos serviços da Defensoria. Ainda assim, por ser um serviço essencial, serão garantidos os atendimentos para os casos urgentes, que não puderam aguardar a normalização dos atendimentos”, afirmou Clodoaldo Queiroz, defensor público-geral.

As medidas preventivas adotadas pela Defensoria estão em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial da Saúde (PMS), a qual alterou a classificação mundial do novo coronavírus para pandemia no dia 11 de março, indicando o risco potencial de que o vírus (Covid-19) possa atingir a população em geral de forma simultânea, não se limitando a locais em que já houve transmissão interna.

A Portaria informa ainda que a suspensão dos atendimentos já agendados que não se enquadrarem nas exceções acima, será comunicada previamente aos usuários por telefone ou aplicativos de mensagens pelo respectivo órgão responsável pelo atendimento.

Além disso, os Núcleos da Defensoria vão afixar, em local visível, informações sobre a suspensão temporária do atendimento, constando as exceções previstas, bem como o número telefônico para contato e informações.

Também está suspenso o atendimento dentro das unidades do sistema prisional de Mato Grosso pelo mesmo prazo (15 dias), salvo situações excepcionais e urgentes, a critério de cada órgão de atuação.

Para o atendimento presencial dos casos urgentes mencionados anteriormente, poderá ser estabelecida uma escala de membros e servidores para o contato com o público, permanecendo os demais no trabalho interno.

Ficam mantidas as determinações constantes da Portaria n° 0357/2020/DPG, especialmente a instituição do teletrabalho aos membros, servidores e estagiários que se enquadrarem nas seguintes hipóteses: a) com idade superior a 60 anos; b) portadores de doença cardíaca ou pulmonar; c) portadores de doenças tratadas com imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos; d) transplantados; e) gestantes; f) membros, servidores e estagiários que regressaram de viagem ao exterior, sendo o prazo contado a partir da data de ingresso em território nacional.

Clique aqui para a Portaria na íntegra.

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