Barra do Garças registra segunda morte indígena por Covid-19 e defensora notifica prefeito a fechar comércio

No domingo (14/6) subiu para oito o número de mortos por Covid-19 no município com o registro do caso da índia P. R.. O sistema de saúde local já está ocupado em 100% e Boletim da Saúde Pública desta terça-feira registra 10 mortes na cidade

Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa da DPMT 

A morte da índia xavante P. R. por Covid-19 no domingo (14/6), no município de Barra do Garças, 530 km de Cuiabá, levou a Defensoria Pública de Mato Grosso a notificar o prefeito, Roberto Ângelo de Farias, a editar novo decreto municipal para fechar serviços não essenciais como bares, restaurantes e comércios que possibilitem aglomerações. 

O Boletim Informativo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde desta terça-feira (16/6) indica a morte de dez, desses sete eram moradores da cidade, dois de Nova Xavantina e um do município de Ponte Branca. Todas as vítimas eram do grupo de risco e tinham doenças como diabete, doença cardiovascular, pneumonia, doença renal e obesidade.

A defensora pública que assina a Notificação Recomendatória 2/2020, Lindalva Fátima Ramos, afirma no documento que o município precisa “enrijecer” as medidas de combate ao coronavírus na cidade, pois o sistema hospitalar local já esgotou em 100% sua capacidade de receber novos pacientes.

“No dia 13 de junho o Município já contava com 109 casos confirmados de Covid-19, oito mortes, sendo que o Boletim Informativo do dia seguinte nem havia sido divulgado até as 15h40 do dia 15. Hoje saiu com 130 casos confirmados e dez óbitos. Informações da Secretaria de Saúde afirmam que 100% da capacidade hospitalar foi consumida e o distanciamento social e uso de máscaras são desrespeitados aqui. Se a recomendação não for aceita, vamos acionar a Justiça”, afirmou Lindalva.

A defensora pede ainda que o prefeito responda a notificação no prazo de 24h, devendo enviar a resposta para o e-mail dela. Ela lembra que P. é a segunda xavante a morrer de Covid-19 no município e que o Decreto Municipal 4.350 de 29 de maio de 2020, “afrouxou” as medidas preventiva não farmacológicas de combate ao vírus.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, diz trecho da Constituição Federal que a defensora usa na recomendação para afirmar que o não cumprimento da notificação poderá levar o prefeito a responder ação por “dano moral coletivo”.

Lindalva registra ainda que nos casos que afeta a saúde pública, um bem imaterial e coletivo da humanidade, é possível que “medidas rígidas” sejam usadas para solucionar o problema: “dentre elas, medidas administrativas, cíveis e até criminais”. 

A notificação foi encaminhada ao prefeito no fim da tarde de segunda-feira (15/6) e até as 18h desta terça-feira, não havia sido respondida. Para ler a notificação na íntegra, acesse aqui.

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