O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedentes, na sessão ordinária remota desta terça-feira (1º), duas representações de natureza interna (RNI) movidas em desfavor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Prefeitura de General Carneiro.
Sob relatoria da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, a representações contra a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT por supostas irregularidades em procedimento licitatório, realizado em 2018, para contratação de serviços de apoio e análise técnica para estruturação e elaboração de projetos da gestão pública.
A unidade técnica instrutória detectou que o objeto contratado foi em lote único, sendo que cada tipo de serviço é diferente entre si, envolvem profissionais diversos, podendo ter um custo maior ou menor de acordo com a complexidade do serviço. “Razão pela qual não se justificaria aplicar o mesmo valor da hora técnica a esses serviços”, argumentou a relatora em sua proposta de voto.
Jaqueline Jacobsen acrescentou ainda que o questionamento não se refere à realização de licitação conjunta, mas ao fato de se ter licitado como um único item diversos tipos de serviços, com um mesmo valor de hora para todos os serviços. “Esse fato expõe a administração ao risco de pagar por serviços que, por não serem bem descritos, são de difícil mensuração”.
Outra irregularidade apontada pela Secex foi referente à utilização da métrica hora de serviço técnico (HST), sendo que não houve referência de quantas horas técnicas seriam utilizadas em média para cada tipo de serviço e, tampouco, de quais profissionais seriam necessários. “Como esclareceu a Secex, a falta de clareza e detalhamento na descrição dificultou a formação do preço de referência e a comparação de preços, além de gerar risco de pagamento indevido por HST não utilizada”, sustentou a relatora.
Frente ao exposto, a RNI foi julgada procedente por unanimidade do Pleno, com aplicação de multa aos responsáveis e determinação à atual gestão da secretaria para que adote providências visando à anulação do Pregão Presencial nº. 043/2018/SEGES, com a consequente anulação da Ata de Registro de Preços nº 037/2018/SEGES, no prazo de 30 dias. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento).
Relatada pelo conselheiro Valter Albano, a RNI contra a Prefeitura de General Carneiro foi proposta pela Secex de Obras e Infraestrutura do TCE-MT por suposto descumprimento no prazo de envio de documentos e informações à Corte de Contas, por meio do sistema Geo Obras, até o exercício de 2017.
O conselheiro constatou que, além da grande quantidade de documentos enviados com atraso, existem inúmeros que não foram enviados ao Tribunal de Contas no exercício de 2017 e, seguido por maioria do Pleno, votou pela procedência da representação, determinando à atual gestão da prefeitura que observe rigorosamente as normas e prazos para envio de documentos e informações informatizadas ao TCE-MT.
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