A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – Barra do Garças – Mato Grosso – PROCON/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo FA nº 51.010.002.20-0001340, que tem como parte consumidora, ELLEN RENATA REAIS BARBOSA, notifica a empresa de razão social UNICON ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 31.564.789/0001-37 , atualmente em lugar incerto e não sabido, para que apresente Defesa Escrita relativa ao não comparecimento em audiência designada para o dia 25/01/2021 às 15h, conforme previsão legal dos artigos 55, § 4º da Lei Federal 8.078/90, 33, § 2º e 44 do Decreto Federal 2.181/97, no prazo de 10 (dez) dias, contados processualmente de sua notificação, sendo que esta se faz por edital, com fundamento no artigo 42, § 2º do Decreto Federal n. 2.181/97 e artigo 37, § 3º do Decreto Estadual n. 3.571/04.
Deverá ainda a reclamada juntar aos autos, no prazo acima mencionado, cópia do contrato social atualizado e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) ou faturamento bruto no último trimestre; ressaltando que a sua não apresentação, na hipótese de aplicação de multa administrativa, a renda mensal bruta média será estimada pela autoridade competente, nos termos do que dispõem os artigos 13, § 2º do Decreto Municipal 3.496/13 e 57 da Lei Federal 8.078/90 c/c artigo 7º da Instrução Normativa SETEC/PROCON N.º 01/2005, publicada no D.O. de 23/11/05.
Após esse prazo os autos serão remetidos para o conciliador responsável pelo processo e para análise, com possibilidade de aplicação de sanção administrativa, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, regulamentado pelo Decreto Federal 2181/97.
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