CRIME AMBIENTAL

PF indicia Águas de Barra do Garças e mais 2 pessoas por jogarem esgoto no Rio Araguaia

Da assessoria

A investigação apurou que houve descarga de dejetos sem controle durante o primeiro semestre de 2021. O inquérito foi remetido ao Ministério Público Federal.

As investigações da Polícia Federal se iniciaram após o recebimento do ofício encaminhado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de Barra do Garças (MT) com informações sobre dejetos e água poluída provenientes de empresa que estariam alcançando afluentes do Rio Araguaia, nas proximidades do Bairro Anchieta, bem como diversas denúncias de populares sobre a mortandade de peixes na região.

Após diversas diligências materializadas em inquérito a Polícia Federal em Barra do Garças indiciou uma empresa responsável por tratamento de água na cidade bem como duas pessoas diretamente responsáveis e com poder de decisão sobre a gestão ambiental na empresa pela prática de crime ambiental de poluição capitulado no artigo Art. 54, §2º, IV e V, da Lei nº 9.605/1998.

De acordo com as investigações, concluiu-se que, no primeiro semestre de 2021, houve extravasamento de esgoto não tratado no Rio Araguaia proveniente da Estação de Tratamento de Água Anchieta. O extravasamento ocorreu em local inadequado e em condições não previstas, com efluentes lançados em etapa prévia à conclusão do tratamento.

Por meio de laudos periciais confeccionados pelo Setor Pericial da PF (SETEC), juntamente com a equipe da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e da Perícia Oficial e Técnica de Mato Grosso (Politec), concluiu-se que esse material extravasado, formado por resíduos sólidos, líquidos e gasosos, foram lançados no Rio Araguaia em desacordo com as normas ambientais em vigor sob os aspectos químicos, físicos e microbiológicos gerando potencial poluição ambiental em bem da União (Rio Araguaia atravessa mais de um estado brasileiro) conforme as análises realizadas.

Conforme pontuaram ainda os trabalhos periciais, constatou-se a inadequação das praias para uso para recreação primária em razão do despejo de efluente de esgoto em desconformidade.

Frise-se, ainda, que os extravasamentos eram frequentes e ocorriam aos finais de semana, quando não ficava ninguém responsável por controlar o fluxo das empresas, com desrespeito à diversas normas ambientais e completa omissão quanto à medidas de precaução ambiental. Desta forma, a empresa e os responsáveis foram indiciados pela Polícia Federal e o IPL encaminhado para o Ministério Público Federal.

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