Foro privilegiado e a divisão dos Poderes

Ficou para, possivelmente, a segunda semana de abril a apreciação, no plenário da Câmara, da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, ocorrido em 2018. O presidente Arthur Lira classifica a matéria como sensível e embora tenha autoridade para pautá-la sem o parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), optou por manter o rito regimental, só dando andamento ao caso depois do pronunciamento da comissão, que analisa o seu enquadramento conforme a Constituição. 

O pedido de vista formulado na CCJ, formulado por vários deputados, transferiu a votação naquele órgão pelo tempo de  duas  sessões ordinárias, que só se realizarão depois que os parlamentares retornarem do feriado da Semana Santa, da comemoração da Páscoa e do encerramento dos  esforços que muitos deles realizam em suas bases para a transferência de vereadores entre partidos, conforme estabelece a janela partidária, que se fechará no dia 5. 

O plenário da Câmara é o foro constitucional e regimental para decidir pela manutenção ou relaxamento da prisão, decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Vencerá a tese que receber 257 votos ou mais. Por ora, o parecer do relator da CCJ, deputado Darci de Matos (PSD SC), é pela manutenção da prisão. A defesa de Brazão, hoje recolhido à penitenciaria da Papuda, classifica a prisão como inconstitucional e pede sua revogação. De outro lado, parlamentares do PSOL – o partido em que Marielle era filiada – e de outros partidos à esquerda propõem a cassação do deputado.

 A prerrogativa de foro privilegiado dos parlamentares os remete para julgamento e execução do processo no STF. A Câmara tem a primazia de manter ou revogar a prisão do seu membro. A decisão, no entanto, depende do conjunto probatório apensado ao processo. No caso de Brasão, a única chance do deputado ser liberto é a sua defesa encontrar provas capazes de invalidar o material coligido pela investigação da Polícia Federal sobre sua participação na morte da vereadora e do motorista dela, o que atualmente parece improvável. 

Se por um lado protege o parlamentar acusado, a ponto de ensejar até a revogação da sua prisão, o foro especial também coloca sobre os ombros do colegiado a responsabilidade de apurar os ilícitos supostamente cometidos pelo colega e puni-lo com base no regimento. A cassação do mandato é a medida inicial, que anula os direitos de foro e coloca o réu para responder por seus atos perante a justiça como faria qualquer cidadão.

Verificou-se nos últimos anos um grande número de parlamentares – deputados e senadores – investigados, processados e até condenados e encarcerados pelo STF. O grande número de punições levou à presunção de que o Judiciário estaria invadindo as prerrogativas do Legislativo. Recentemente, o Congresso Nacional começou a discutir propostas que tornam mais claras as funções e direitos de cada poder. Agora, no envolvimento de Chiquinho Brazão no episódio Marielle, os deputados terão a oportunidade de demonstrar à Nação que a Câmara, no exercício do seu poder, é quem decide o destino dos seus membros. Se o acusado não tiver álibis poderosos e de alto convencimento, é certo que a decisão dos seus pares será pela sua punição exemplar. É a prática da divisão dos Poderes Institucionais (harmônicos e independentes entre si) prevista na Constituição.

As mesas diretoras da Câmara, Senado e do Congresso Nacional, é a titular do controle dos atos punitivos que recaem sobre membros dos Poderes da União. Da mesma forma que o colegiado decide sobre crimes e contravenções eventualmente cometidas por congressistas, também é titular para processar e julgar ações contra o presidente da República, ministros de Estado e magistrados dos tribunais superiores. É o caso dos pedidos de impeachment que, para desapontamento geral dos brasileiros, em vez de tramitar, durante as últimas décadas foram engavetados nas casas legislativas. Espera-se que Câmara e o Senado, na reafirmação de suas prerrogativas, revejam esse procedimento e todo pedido de afastamento de autoridade seja colocado em pauta e a decisão fica a cargo do plenário – composto por todos os parlamentares – que é soberano. Essa res possibilidade tem de ser assumida pelo conjunto, jamais pelo presidente ou qualquer outro membro da mesa diretora, por mais poder e representatividade que seja ele detentor. E ainda mais: toda vez que a denúncia não trouxer as devidas comprovações do ilícito ou da infração, o seu autor tem de, automaticamente, ser processado por denunciação caluniosa e outros ilícitos cabíveis ao caso. É dessa forma que a República se fortalecerá e manterá a necessária estabilidade…

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 
tenentedirceu@terra.com.br

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